O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei 2.903/2002, do Distrito Federal, que fixou penalidades aos condutores de veículos flagrados dirigindo embriagados. A decisão foi tomada por unanimidade de votos nesta segunda-feira (1º).

De acordo com a lei distrital, o condutor flagrado ficaria impedido de dirigir pelo prazo de 30 dias e teria apreendida a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O veículo seria recolhido e somente liberado mediante o pagamento de multa estipulada pelo Código Nacional de Trânsito.

Já a Lei 11.705, sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em junho de 2008, alterou o Código de Trânsito Brasileiro com sanções mais severas. Pela norma, dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é infração gravíssima (sete pontos na carteira). A penalidade para estes casos é multa de R$ 957,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. O veículo fica retido até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento do motorista flagrado embriagado.

(clicabrasilia.com.br com agências)