O Sindicato dos Urbanitários no DF (STIU-DF) convoca todos os trabalhadores e trabalhadoras da CEB IPES, conforme edital publicado abaixo, para participarem de importante assembleia geral deliberativa a ser realizada na próxima quinta-feira, 26, às 9h em primeira convocação e às 9h30 em segunda e última convocação, no auditório da Sede da empresa, localizada no SGAN Qd 601 BL H Ed. Íon- Asa Norte.

Na assembleia a categoria vai discutir e deliberar sobre a seguinte pauta: 1) Informes; 2) Discussão e deliberação acerca da Pauta de Reivindicações para a data-base de 01/03/2023; 3) Autorização à Diretoria Colegiada do Sindicato para firmar Acordo Coletivo de Trabalho com a Empresa ou representar a categoria em eventual Dissídio Coletivo suscitado em face de insucesso nas negociações; 4) Deliberar sobre o exercício do Direito de Greve, conforme Lei nº 7.783/89; 5) Deliberar sobre Assembleia Permanente; 6) Discussão e Deliberação sobre a Taxa de Fortalecimento Sindical, prevista no Estatuto do STIU-DF; e 6) Assuntos Gerais.

Participe, sua presença é fundamental!


Veja abaixo o edital de convocação na íntegra:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA

A Diretoria Colegiada do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas, nas Atividades de Meio Ambiente e nos Entes de Fiscalização e Regulação dos Serviços de Energia Elétrica, Saneamento, Gás e Meio Ambiente no Distrito Federal – STIU-DF, em cumprimento ao Artigo 79 de seu Estatuto Social e o Artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei nº 7.783/89, convoca todos(as) trabalhadores e trabalhadoras da CEB Iluminação e Serviços, a participar da Assembleia Geral Extraordinária, a se realizar no dia 26 (vinte e seis) de janeiro de 2023, às 9h em primeira convocação e às 9h30 em segunda e última convocação, no auditório da Sede da empresa, localizada no SGAN Qd 601 BL H Ed. Íon- Asa Norte, Brasília – DF e deliberar sobre a seguinte Pauta: 1) Informes; 2) Discussão e deliberação acerca da Pauta de Reivindicações para a data-base de 01/03/2023; 3) Autorização à Diretoria Colegiada do Sindicato para firmar Acordo Coletivo de Trabalho com a Empresa ou representar a categoria em eventual Dissídio Coletivo suscitado em face de insucesso nas negociações; 4) Deliberar sobre o exercício do Direito de Greve, conforme Lei nº 7.783/89; 5) Deliberar sobre Assembleia Permanente; 6) Discussão e Deliberação sobre a Taxa de Fortalecimento Sindical, prevista no Estatuto do STIU-DF; e 6) Assuntos Gerais.

Brasília-DF, 23 de janeiro de 2023.

Sílvia Regina Portela de Souza

Pela Diretoria Colegiada do STIU-DF