O Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho informam que em hipótese alguma os órgãos da Justiça do Trabalho realizam qualquer tipo de cobrança de valores por meio de contatos telefônicos ou por e-mails a pessoas ou empresas que têm demandas na Justiça. As comunicações entre a Justiça do Trabalho e as partes em reclamações trabalhistas e seus advogados são feitas exclusivamente pelos canais oficiais.

O TST e o CSJT pedem aos cidadãos que rejeitem, portanto, quaisquer pedidos feitos por meio de telefonemas por pessoas que se dizem servidores da Justiça do Trabalho e, em caso de dúvida, que estas sejam encaminhadas à Ouvidoria do TST, no telefone 0800-644-3444 (ligação gratuita, de segunda a sexta entre 9h e 18h) ou pelo seu endereço eletrônico.

(TST)