Os trabalhadores e trabalhadoras da Transnorte Energia, reunidos em assembleia realizada no dia 30 de setembro, às 16h de Brasília e 15h de Manaus via plataforma Zoom, aprovaram, por unanimidade, a proposta da empresa para o Acordo Coletivo de trabalho – ACT, no período de 1º de agosto de 2022 a 31 de julho de 2023.

É importante ressaltar que na visão dos dirigentes sindicais do Sindicato dos Urbanitários do DF – STIU/DF essa negociação foi completamente atípica e fora dos padrões adotados por essa entidade sindical, em processos de negociação de data-base.

Infelizmente, nosso primeiro contato com a empresa Transnorte Energia para discutir o ACT 2022/2023 só ocorreu em 22 de setembro de 2022, sendo que a data-base da categoria é 1º de agosto, e isto prejudicou enormemente o processo de negociação, já que não houve tempo hábil para fazer pesquisa, junto à categoria, objetivando levantar melhorias nas cláusulas do ACT vigente, bem como novas reivindicações, além de aprovar a pauta de reivindicações, em assembleia e posterior envio para a empresa objetivando a negociação.

Nesta data-base tivemos apenas duas reuniões com a empresa. Uma para tirar dúvidas sobre a empresa e o ACT vigente e a outra de negociação propriamente dita, onde quase todas as nossas propostas de melhorias não foram aceitas pelos representantes da Transnorte Energia com o argumento de que não era possível fazer alterações no ACT, já que o mesmo é padronizado para todo o grupo e qualquer modificação teria que ser aprovado pela alta administração da empresa, o que poderia atrasar o pagamento da quinzena, previsto para 14 de outubro, com a correção de 10,07% (dez, vírgula zero sete por cento), bem como o salário de outubro, a ser pago, no próximo dia 30, com os reajustes relativos aos meses de agosto e setembro.­

Para evitar transtornos para a categoria, que já estava contando com o pagamento da quinzena corrigido com o reajuste devido e o pagamento de outubro com os reajustes relativos aos meses de agosto e setembro, aceitamos as ponderações da empresa, mas deixando claro que acompanharemos o cumprimento integral do ACT 2022/2023, aprovado pela categoria, e que estes argumentos não seriam mais aceitos na próxima data-base. Também informamos aos representantes da Transnorte de que, caso fosse necessário, agendaríamos reunião para tratar de melhorias no ACT.

Reconhecemos que o acordo aprovado, em assembleia, pela categoria, tem avanços significativos em relação à legislação vigente, mas também sabemos que é necessário melhorar as condições de trabalho e salário dos profissionais da empresa, principalmente levando em consideração que os mesmos serão responsáveis pela construção da linha de transmissão Manaus – Boa Vista, interligando a capital de Roraima ao Sistema Interligado Nacional – SIN, uma das obras mais importantes do sistema elétrico brasileiro. Entendemos que este reconhecimento é necessário e devido aos profissionais da Transnorte Energia, o seu maior patrimônio.

 Empresas da base do STIU-DF

O Sindicato dos Urbanitários do DF – STIU/DF se orgulha de representar os trabalhadores e trabalhadoras das empresas Eletrobras, Eletronorte, Furnas, ONS, CEB IPES, Neoenergia, Equatorial, bem como da Transnorte Energia. É importante destacar que temos um alto percentual de filiações de trabalhadores à nossa entidade sindical, o que demonstra a seriedade de atuação sindical do STIU-DF, bem como a credibilidade que gozamos junto à categoria, graças a luta do sindicato por uma sociedade mais justa e por grandes conquistas para os trabalhadores que representamos.

Os trabalhadores e as trabalhadoras da Transnorte Energia, podem ter certeza, serão muito bem representados pelo STIU-DF, que colocará toda a sua estrutura sindical para buscar bons acordos coletivos de trabalho para a categoria, mas para isto é necessário que a categoria se filie à entidade e contribua com o fortalecimento sindical e financeiro do sindicato.

Entendemos que não é justo que trabalhadores de outras empresas de nossa base sindical arquem com os custos decorrentes do trabalho sindical, que será prestado pelo STIU-DF, aos trabalhadores da Transnorte Energia. Infelizmente, hoje não temos nenhum trabalhador da Transnorte Energia filiado ao nosso sindicato e isto não pode permanecer. Por isto faremos, brevemente, uma campanha de filiação para que todos possam contribuir com a luta que é de responsabilidade da categoria.

Temos convicção de que a decisão de se filiar a uma entidade sindical é uma questão de credibilidade no sindicato que irá representá-lo, junto a empresa, em questões trabalhistas e que por isto mesmo, é uma decisão individual de cada trabalhador, que deve ser respeitada integralmente, mas é importante ressaltar que não podemos representar aqueles que não querem ser representados por nós e que não contribuem com o fortalecimento da entidade sindical.

Contribuição assistencial

A cláusula vigésima terceira – Redução das Contribuições Sindicais, que reproduzimos abaixo, e que consta do ACT 2022/2023, aprovado pelos trabalhadores, em assembleia, deixa claro que após a aprovação do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT, os trabalhadores pagarão, a título de contribuição assistencial, o correspondente a 1% (um por cento) do seu salário base, para fazer frente aos gastos decorrentes do processo de negociação, bem como do acompanhamento do ACT 2022/2023 durante a vigência do mesmo.

A cláusula também estipula um prazo de 10 (dez) dias, a partir da ocorrência da assembleia, garantindo o direito de oposição aqueles que não desejarem efetuar o pagamento.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA- DEDUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS

A TRANSNORTE descontará de seus EMPREGADOS, sindicalizados ou não, como contribuição assistencial, nos termos do disposto nos incisos IV e V do artigo 8º da Constituição da República, o correspondente a 1% (hum por cento) do salário base dos trabalhadores. Fica garantido o direito de oposição dos discordantes, mediante carta assinada de próprio punho e encaminhada por estes, via e-mail, ao SINDICATO, no prazo de 10(dez) dias a partir da ocorrência da referida Assembleia.

 Parágrafo Único – A TRANSNORTE mantém e se compromete a efetuar desconto em folha de pagamento de 1% (um por cento) do salário base, a título de mensalidade sindical de seus empregados associados ao SINDICATO e encaminhará mensalmente a relação dos filiados ao STIU/DF, bem como os valores descontados, repassando à entidade até o 5º dia útil do mês subsequente.

FORTALEÇA O SEU SINDICATO.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!