Conforme edital de convocação publicado no Jornal de Brasília, o Sindicato dos Urbanitários no DF (STIU-DF) convoca todos os trabalhadores e trabalhadoras da Neoenergia Brasília para importante assembleia geral a ser realizada na próxima quarta-feira (24), conforme a seguir:

Dia: 24 de agosto de 2022 (quarta-feira)

Horário: às 09h em primeira convocação e às 09h30 em segunda convocação

Local: sede da Neoenergia, SIA, Setor de Áreas Públicas, Lote C, Zona Industrial (Guará), Brasília,

Pauta: 1) – Informes; 2) – Discussão e deliberação da Pauta de Reivindicações com vistas à data-base de 1º de novembro de 2022; 3) – Discussão e deliberação da Taxa de Fortalecimento Sindical; 4) – Autorização à Diretoria Colegiada do Sindicato para firmar Acordo Coletivo de Trabalho com a Empresa, ou, frustradas as negociações, instaurar dissídio coletivo e deliberar sobre o direito de greve conforme Lei nº 7.783/89; 5) – Discussão e deliberação de Assembleia Permanente; e 6) – Assuntos gerais.


Veja a íntegra do edital:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

A Diretoria Colegiada do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas, nas Atividades de Meio Ambiente e nos Entes de Fiscalização e Regulação dos Serviços de Energia Elétrica, Saneamento, Gás e Meio Ambiente no Distrito Federal – STIU-DF, em cumprimento ao artigo 79 de seu Estatuto Social e ao artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei nº 7.783/89, convoca todos(as) os(as) seus(as) associados(as), trabalhadores(as) da Neoenergia Distribuição Brasília, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 24 de agosto de 2022 (quarta-feira), às 9h em primeira convocação e às 9h30, em segunda e última convocação, no SIA (Setor de Áreas Públicas, Lote C, Zona Industrial-Guará, Brasília, Distrito Federal), para discutir e deliberar sobre a seguinte pauta: 1) – Informes; 2) – Discussão e deliberação da Pauta de Reivindicações com vistas à data-base de 1º de novembro de 2022; 3) – Discussão e deliberação da Taxa de Fortalecimento Sindical; 4) – Autorização à Diretoria Colegiada do Sindicato para firmar Acordo Coletivo de Trabalho com a Empresa, ou, frustradas as negociações, instaurar dissídio coletivo e deliberar sobre o direito de greve conforme Lei nº 7.783/89; 5) – Discussão e deliberação de Assembleia Permanente; e 6) – Assuntos gerais.

Brasília-DF, 19 de agosto de 2022.

Silvia Regina Portela de Souza

Pela Diretoria Executiva do STIU-DF