No dia 04/07/2022 chegou ao conhecimento das entidades sindicais um Comunicado atribuído à Eletrobras onde foram feitas considerações em defesa da proposta da Holding apresentada ao Ministro Agra Belmonte, autoridade sob a qual está a relatoria dos Dissídios Coletivos de Greve das empresas Eletrobras, Furnas, CGT Eletrosul e Eletronorte.

É de suma importância relatar aos/às trabalhadores/as das empresas Eletrobras, que as entidades sindicais vem impingindo um extremo esforço para que a condução das negociações do ACT Nacional, e demais instrumentos de negociação das empresas Eletrobras se dêem na via negocial, sem que haja a necessidade de optarem ao instrumento constitucionalmente garantido, que é a greve.

As entidades sindicais respeitam a decisão tomada por parte dos trabalhadores/as, que já assinaram o ACT Nacional com vigência de um ano 2022/2023, como demonstra o Comunicado atribuído à Eletrobras, mesmo que em seu mais recente Comunicado, a empresa informe que negocia com a maioria dos trabalhadores/as um ACT com vigência mais elástica, ou seja, com dois anos de duração.

Ressalta-se a importância da mediação do TST, que, entendendo o clamor da maioria dos/das empregados/as, apresentou uma proposta com duração de dois anos, demonstrando desde logo a prevalência de ampliar a proteção aos/às obreiros, e aqui, cabe mais uma vez a iniciativa do Colendo TST em estabelecer um período de 15 dias para que se enseje a possibilidade de solução negociada, em linha com o que aconteceu no último ACT, cujas negociações motivaram a prorrogação por mais de 8 meses. Nessa mesma proposta pudemos observar a preocupação com a possibilidade de discutir as eventuais demissões no âmbito das chamadas Comissões de Desligamento de Empregados – CIDE.

Aliás, sobre prorrogação da vigência do ACT, a Eletrobras já demonstrou que esse não é problema, e basta ver o Comunicado ACT 2020/2021 – 10ª Rodada de Negociação do ACT 04.10.2020, onde a empresa dipôs a sua decisão  em negociação com os sindicatos de prorrogar aquele acordo, quantas vez fosse necessário, visto que as empresas tinham o objetivo de fazer a transição das condições anteriores dos planos de saúde, até as condições previstas na resolução CGPAR. A página 10 do documento ao qual nos referimos traz a seguinte transcrição:

Considerações Finais

Condições Acordadas da Prorrogação do ACT 2019/2020 válidas por mais 30 dias (até 30.11.2020);

As duas propostas da Eletrobras se encontram válidas até a mencionada data; Em caso de não “fechamento” do ACT, haverá transição gradual para os mínimos legais estabelecidos em legislação.

Rememorando os fatos ocorridos naquelas negociações, a primeira proposta de ACT Nacional e demais instrumentos apresentada pela Eletrobras e suas empresas, visava um ACT com vigência de somente um ano, todavia, diante do interesse dos patrões em aprovar os efeitos da Resolução CGPAR nos planos de saúde, a empresa prorrogou por mais de cinco vezes o ACT, até que tivesse conseguido o seu intento, neste momento, resta claro que a prorrogação por parte da Eletrobras não será empecilho para a continuidade das negociações em curso, e se viabilize a celebração de uma proposta que atenda o interesse de todas as partes.

Analisando a proposta defendida pela Eletrobras em detrimento da proposta elaborada pelo juízo, usaremos do quadro semelhante ao apresentado pela empresa no Comunicado atribuído à mesma sendo importante comparar as duas redações:

 

Subtema

 

ACT 2020/2022

Proposta Eletrobras ACT

2022/2023

Proposta do TST ACT 2022/2024 Contraproposta Eletrobras ACT 2022/2024
 

Vigência do ACT

 

2 anos

 

1 ano

 

2 anos

 

2 anos

Quadro de Referência Existência de Quadro de Referência Exclusão do Quadro de Referência Sob a nossa ótica, a proposta do TST não prevê de maneira expressa a exclusão do Quadro de Referência, mas, uma transição entre eventuais desligamento e novas contratações, ressaltantando a importância de discussão entre empresa e sindicatos da forma como seria efetuada tal  situação, visto que o Ministro propôs a manutenção da cláusula 2ª do Termo de Compromisso Nacional, onde está prevista a necessidade de manutenção da COMISSÃO DE DESLIGAMENTO – CIDE

 

Exclusão do Quadro de Referência
Reajuste de Salários e Benefícios 100% do IPCA nos dois anos 100% do IPCA no 1º ano Na versão recebida pelos sindicatos apresentadas pelo juízo, não houve a manifestação expressa quanto ao reajuste a ser aplicado, uma vez que os pontos divergentes apresentados pelos sindicatos se referiram somente às cláusulas 7ª, 8ª, 21ª e 50ª, cujo teor foi fruto de deliberação.  

100% do IPCA

nos dois anos

Gratificação de Férias Mesmo patamar no 1º e 2º anos Manutenção do mesmo patamar no 1º

ano

Na versão recebida pelos sindicatos apresentadas pelo juízo, não houve a manifestação expressa quanto ao reajuste a ser aplicado, uma vez que os pontos divergentes apresentados pelos sindicatos se referiram somente às cláusulas 7ª, 8ª, 21ª e 50ª, cujo teor foi fruto de deliberação pela categoria. Manutenção dos mesmos patamares no

1º e 2º anos

Plano de Demissão Voluntária (PDV) Oferta de PDV antes de desligamentos Oferta de PDV antes de desligamentos A proposta do Ministro apresentada aos sindicatos, em sua cláusula 8ª, caput, previu de maneira clara a necessidade de oferta de PDV. Oferta de PDV antes de desligamentos
 

Condições do PDV

 

Não Previsto no ACT

 

Não Previsto no ACT

A proposta do Ministro apresentada aos sindicatos, em sua cláusula 8ª, § 2 ° caput, previu que o PDV

deveria observar  condições não inferiores ao anteriormente ofertado

Qualquer PDV ofertado deve ser no mínimo igual ao PDC

de 2019

Público Possível de Desligamento (após oferta de PDV para o público elegível ao desligamento) Aposentado, aposentável, anistiado, nível fundamental e cargos em

extinção

 

Aposentado, aposentável e anistiado

Aposentado e aposentável 1º ano (até abr/23): Aposentado e aposentável; 2º ano (mai/23 a

abr/24): Todos

Quantidade de Postos de Trabalho  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 Sob a ótica dos sindicatos, a redação contida na cláusula 8ª, § 2º da proposta do Ministro, que prevê a discussão das eventuais demissões na CIDE. Já demonstra claramente a intenção de preservar a Eletrobras e suas empresas de uma redução abrupta em seus quadros.

Esta preocupação inclusive já foi demonstrada pela própria Eletrobras em  Comunicado aos empregados n. 30 de 08/04/2022, onde a empresa suspende o PDC diante de iminente risco ao Sistema Elétrico Nacional.

No 2º ano (mai/23 a abr/24), deverá ser preservada 80% da quantidade total de postos de trabalho existentes em 30.04.2023 nas

empresas Eletrobras.

Caso o número de empregados caia além deste patamar, deverá haver reposição de empregados

em até 30 dias.

Liberações com Ônus de Empregados aos

Sindicatos

61 liberações no grupo 45 liberações no grupo 45 liberações no grupo 45 liberações no grupo

Em que pese a Eletrobras alegue no Comunicado atribuído à sua autoria, acreditar no processo de Mediação do TST e já tenha demonstrado o seu interesse de continuar participando do mesmo, acreditamos que a empresa pode mais.

Merece destaque por parte das entidades nos contrapor à afirmativa da empresa quando a mesma diz que concede reajuste salarial, no que nos opomos, o que há nas propostas, é simplesmente a reposição da inflação, e não ganho real, e há de se considerar que empresas com menor ênfase no mercado do setor elétrico concederam reajuste salarial com ganho real.

Por isso afirmamos que a definição dos quadros de trabalhadores/as não pode ser uma mera decisão de demitir e repor em 30 dias, pois, a própria empresa sabe que a formação dos seus quadros dotado de excepcional expertise não foi um processo que se deu em 30 dias, relembramos o COMUNICADO 30 de 08/04/2022.

Portanto, a situação em tela ultrapassa os limites da relação laboral, alcançando os limites do interesse público, muito bem expostos nos argumentos colhidos no texto contido na publicação https://www.eletronenergia.com.br/qualidade-de-energia-eletrica/

Qualidade de Energia Elétrica

A qualidade de energia elétrica é a medida que expressa quão bem a energia elétrica pode ser usada pelos consumidores, e leva em consideração parâmetros considerados desejáveis para uma operação segura. A  energia elétrica atualmente está diretamente ligada a setores essenciais como saúde, segurança e educação, e a sua falta têm consequências como perda de produtos perecíveis, paralisação de fábricas e centros logísticos, perda de sinalização no trânsito, e pode inclusive colocar em risco a vida de um paciente em uma UTI.

A ANEEL determinou que, a partir de 2017, serão efetivamente aplicadas as penalidades já previstas nas cláusulas contratuais sobre as condições de fornecimento de energia pelas concessionárias, que ficam sujeitas a multas se houver violação das condições previstas. Surge então a necessidade do monitoramento da qualidade de energia, para assegurar ao consumidor que a energia que ele está adquirindo apresenta características adequadas e para proteção e controle da própria concessionária.[1]

Apelamos para o bom senso dos dirigentes de nossa empresa, que não podem se afastar dos princípios basilares de compromisso com a oferta de serviços seja na transmissão e geração de energia sempre obedecendo os parâmetros estabelecidos pelos órgãos de fiscalização e controle do setor elétrico nacional.

#REESTATIZAELETROBRAS

Veja aqui o boletim do CNE.