No dia 04/07/2022 chegou ao conhecimento das entidades sindicais um Comunicado atribuído à Eletrobras onde foram feitas considerações em defesa da proposta da Holding apresentada ao Ministro Agra Belmonte, autoridade sob a qual está a relatoria dos Dissídios Coletivos de Greve das empresas Eletrobras, Furnas, CGT Eletrosul e Eletronorte.
É de suma importância relatar aos/às trabalhadores/as das empresas Eletrobras, que as entidades sindicais vem impingindo um extremo esforço para que a condução das negociações do ACT Nacional, e demais instrumentos de negociação das empresas Eletrobras se dêem na via negocial, sem que haja a necessidade de optarem ao instrumento constitucionalmente garantido, que é a greve.
As entidades sindicais respeitam a decisão tomada por parte dos trabalhadores/as, que já assinaram o ACT Nacional com vigência de um ano 2022/2023, como demonstra o Comunicado atribuído à Eletrobras, mesmo que em seu mais recente Comunicado, a empresa informe que negocia com a maioria dos trabalhadores/as um ACT com vigência mais elástica, ou seja, com dois anos de duração.
Ressalta-se a importância da mediação do TST, que, entendendo o clamor da maioria dos/das empregados/as, apresentou uma proposta com duração de dois anos, demonstrando desde logo a prevalência de ampliar a proteção aos/às obreiros, e aqui, cabe mais uma vez a iniciativa do Colendo TST em estabelecer um período de 15 dias para que se enseje a possibilidade de solução negociada, em linha com o que aconteceu no último ACT, cujas negociações motivaram a prorrogação por mais de 8 meses. Nessa mesma proposta pudemos observar a preocupação com a possibilidade de discutir as eventuais demissões no âmbito das chamadas Comissões de Desligamento de Empregados – CIDE.
Aliás, sobre prorrogação da vigência do ACT, a Eletrobras já demonstrou que esse não é problema, e basta ver o Comunicado ACT 2020/2021 – 10ª Rodada de Negociação do ACT 04.10.2020, onde a empresa dipôs a sua decisão em negociação com os sindicatos de prorrogar aquele acordo, quantas vez fosse necessário, visto que as empresas tinham o objetivo de fazer a transição das condições anteriores dos planos de saúde, até as condições previstas na resolução CGPAR. A página 10 do documento ao qual nos referimos traz a seguinte transcrição:
Considerações Finais
❖ Condições Acordadas da Prorrogação do ACT 2019/2020 válidas por mais 30 dias (até 30.11.2020);
❖ As duas propostas da Eletrobras se encontram válidas até a mencionada data; ❖ Em caso de não “fechamento” do ACT, haverá transição gradual para os mínimos legais estabelecidos em legislação.
Rememorando os fatos ocorridos naquelas negociações, a primeira proposta de ACT Nacional e demais instrumentos apresentada pela Eletrobras e suas empresas, visava um ACT com vigência de somente um ano, todavia, diante do interesse dos patrões em aprovar os efeitos da Resolução CGPAR nos planos de saúde, a empresa prorrogou por mais de cinco vezes o ACT, até que tivesse conseguido o seu intento, neste momento, resta claro que a prorrogação por parte da Eletrobras não será empecilho para a continuidade das negociações em curso, e se viabilize a celebração de uma proposta que atenda o interesse de todas as partes.
Analisando a proposta defendida pela Eletrobras em detrimento da proposta elaborada pelo juízo, usaremos do quadro semelhante ao apresentado pela empresa no Comunicado atribuído à mesma sendo importante comparar as duas redações:
Subtema |
ACT 2020/2022 |
Proposta Eletrobras ACT
2022/2023 |
Proposta do TST ACT 2022/2024 | Contraproposta Eletrobras ACT 2022/2024 |
Vigência do ACT |
2 anos |
1 ano |
2 anos |
2 anos |
Quadro de Referência | Existência de Quadro de Referência | Exclusão do Quadro de Referência | Sob a nossa ótica, a proposta do TST não prevê de maneira expressa a exclusão do Quadro de Referência, mas, uma transição entre eventuais desligamento e novas contratações, ressaltantando a importância de discussão entre empresa e sindicatos da forma como seria efetuada tal situação, visto que o Ministro propôs a manutenção da cláusula 2ª do Termo de Compromisso Nacional, onde está prevista a necessidade de manutenção da COMISSÃO DE DESLIGAMENTO – CIDE
|
Exclusão do Quadro de Referência |
Reajuste de Salários e Benefícios | 100% do IPCA nos dois anos | 100% do IPCA no 1º ano | Na versão recebida pelos sindicatos apresentadas pelo juízo, não houve a manifestação expressa quanto ao reajuste a ser aplicado, uma vez que os pontos divergentes apresentados pelos sindicatos se referiram somente às cláusulas 7ª, 8ª, 21ª e 50ª, cujo teor foi fruto de deliberação. |
100% do IPCA nos dois anos |
Gratificação de Férias | Mesmo patamar no 1º e 2º anos | Manutenção do mesmo patamar no 1º
ano |
Na versão recebida pelos sindicatos apresentadas pelo juízo, não houve a manifestação expressa quanto ao reajuste a ser aplicado, uma vez que os pontos divergentes apresentados pelos sindicatos se referiram somente às cláusulas 7ª, 8ª, 21ª e 50ª, cujo teor foi fruto de deliberação pela categoria. | Manutenção dos mesmos patamares no
1º e 2º anos |
Plano de Demissão Voluntária (PDV) | Oferta de PDV antes de desligamentos | Oferta de PDV antes de desligamentos | A proposta do Ministro apresentada aos sindicatos, em sua cláusula 8ª, caput, previu de maneira clara a necessidade de oferta de PDV. | Oferta de PDV antes de desligamentos |
Condições do PDV |
Não Previsto no ACT |
Não Previsto no ACT |
A proposta do Ministro apresentada aos sindicatos, em sua cláusula 8ª, § 2 ° caput, previu que o PDV
deveria observar condições não inferiores ao anteriormente ofertado |
Qualquer PDV ofertado deve ser no mínimo igual ao PDC
de 2019 |
Público Possível de Desligamento (após oferta de PDV para o público elegível ao desligamento) | Aposentado, aposentável, anistiado, nível fundamental e cargos em
extinção |
Aposentado, aposentável e anistiado |
Aposentado e aposentável | 1º ano (até abr/23): Aposentado e aposentável; 2º ano (mai/23 a
abr/24): Todos |
Quantidade de Postos de Trabalho |
– |
– |
Sob a ótica dos sindicatos, a redação contida na cláusula 8ª, § 2º da proposta do Ministro, que prevê a discussão das eventuais demissões na CIDE. Já demonstra claramente a intenção de preservar a Eletrobras e suas empresas de uma redução abrupta em seus quadros.
Esta preocupação inclusive já foi demonstrada pela própria Eletrobras em Comunicado aos empregados n. 30 de 08/04/2022, onde a empresa suspende o PDC diante de iminente risco ao Sistema Elétrico Nacional. – |
No 2º ano (mai/23 a abr/24), deverá ser preservada 80% da quantidade total de postos de trabalho existentes em 30.04.2023 nas
empresas Eletrobras. Caso o número de empregados caia além deste patamar, deverá haver reposição de empregados em até 30 dias. |
Liberações com Ônus de Empregados aos
Sindicatos |
61 liberações no grupo | 45 liberações no grupo | 45 liberações no grupo | 45 liberações no grupo |
Em que pese a Eletrobras alegue no Comunicado atribuído à sua autoria, acreditar no processo de Mediação do TST e já tenha demonstrado o seu interesse de continuar participando do mesmo, acreditamos que a empresa pode mais.
Merece destaque por parte das entidades nos contrapor à afirmativa da empresa quando a mesma diz que concede reajuste salarial, no que nos opomos, o que há nas propostas, é simplesmente a reposição da inflação, e não ganho real, e há de se considerar que empresas com menor ênfase no mercado do setor elétrico concederam reajuste salarial com ganho real.
Por isso afirmamos que a definição dos quadros de trabalhadores/as não pode ser uma mera decisão de demitir e repor em 30 dias, pois, a própria empresa sabe que a formação dos seus quadros dotado de excepcional expertise não foi um processo que se deu em 30 dias, relembramos o COMUNICADO 30 de 08/04/2022.
Portanto, a situação em tela ultrapassa os limites da relação laboral, alcançando os limites do interesse público, muito bem expostos nos argumentos colhidos no texto contido na publicação https://www.eletronenergia.com.br/qualidade-de-energia-eletrica/
Qualidade de Energia Elétrica
A qualidade de energia elétrica é a medida que expressa quão bem a energia elétrica pode ser usada pelos consumidores, e leva em consideração parâmetros considerados desejáveis para uma operação segura. A energia elétrica atualmente está diretamente ligada a setores essenciais como saúde, segurança e educação, e a sua falta têm consequências como perda de produtos perecíveis, paralisação de fábricas e centros logísticos, perda de sinalização no trânsito, e pode inclusive colocar em risco a vida de um paciente em uma UTI.
A ANEEL determinou que, a partir de 2017, serão efetivamente aplicadas as penalidades já previstas nas cláusulas contratuais sobre as condições de fornecimento de energia pelas concessionárias, que ficam sujeitas a multas se houver violação das condições previstas. Surge então a necessidade do monitoramento da qualidade de energia, para assegurar ao consumidor que a energia que ele está adquirindo apresenta características adequadas e para proteção e controle da própria concessionária.[1]
Apelamos para o bom senso dos dirigentes de nossa empresa, que não podem se afastar dos princípios basilares de compromisso com a oferta de serviços seja na transmissão e geração de energia sempre obedecendo os parâmetros estabelecidos pelos órgãos de fiscalização e controle do setor elétrico nacional.
#REESTATIZAELETROBRAS