Após intensas e prolongadas negociações, a Intersindical ONS firmou ACT específico sobre o regime de teletrabalho híbrido, o qual teve início em 02 de maio de 2022.

No processo de conclusão do ACT específico de teletrabalho, a Intersindical ONS acordou com a empresa que o termo de adesão deveria ser restrito ao aceite do trabalhador, nos termos de alteração de regime de trabalho, mas, a empresa, além do termo de adesão, também solicitou aos trabalhadores a alteração de seu contrato de trabalho, por meio de um aditivo.

A situação envolvendo o aditivo ao contrato de trabalho não havia sido, previamente, debatida e acordada com a Intersindical ONS. A partir de retornos de trabalhadores aos sindicatos que compõe a Intersindical ONS, foram feitas várias conversas com a empresa no intuito de, primeiramente, deixar claro nossa insatisfação com a forma como foi apresentado, à categoria, a necessidade do aditivo, e até mesmo os termos do aditivo que, em linhas gerais, aponta a possibilidade de regime híbrido e carga horária de 200 horas mensais. A respeito da carga horária, cabe destacar que foi o ponto de maior preocupação dos trabalhadores, uma vez que um número expressivo de contratos de trabalho cita 40 horas semanais, induzindo à dúvida se estaria havendo a possibilidade de ampliar a carga horária mensal ao assinar tal aditivo.

Diante desse fato, a Intersindical ONS consultou seus advogados, do SENGE-RJ e do STIU-DF, e obteve a confirmação de que o aditivo proposto não fere a condição de trabalho (5 dias por semana e oito horas diárias = 40 horas semanais) hoje adotadas no ONS. O que ocorre é que em função de uma definição de cálculo de horas extras, condição expressa, inclusive, na Súmula 431 do TST, que demonstra que 200 horas mensais é um “sinônimo” de 40 horas semanais, por conta da aplicação do divisor (200) para o cálculo do valor do salário-hora.

Assim, esclarecemos que o aditivo considerando 200 horas mensais, não altera a condição expressa de trabalho de nossa categoria, ficando mantida a condição de 8 horas diárias e 40 horas semanais. Cabe frisar, e isso a Intersindical ONS deixou claro à empresa, que a forma como o aditivo foi apresentado, sem uma conversa prévia com a Intersindical ONS, foi inadequada e, consequentemente, causou intranquilidade para muitos trabalhadores.

Em conversa com a empresa, foi acordado que o período para a adesão ao regime de trabalho em regime híbrido será estendido até o dia 30/05 e que os aditivos ao contrato de trabalho também têm a mesma data de entrega, 30/05.

A intersindical ONS informa que continua e continuará atenta a todos os assuntos que dizem respeito aos direitos dos trabalhadores e que, em relação às condições ajustadas em ACT específico de teletrabalho e também em relação aos trabalhadores que permanecerem em condição integral de regime presencial, serão acompanhadas de forma constante, para garantir as melhores condições de trabalho para toda a categoria.

Fiquem atentos aos comunicados da Intersindical ONS, e havendo quaisquer dúvidas e/ou situações de desconforto, fale com um dos seus representantes sindicais.

INTERSINDICAL ONS – JUNTOS SOMOS MAIS FORTES