Em decisão proferida no último dia 12 de maio, o Ministro do TST Alexandre Agra Belmonte, determinou à Eletronorte que não procedesse ao desconto dos dias parados da greve, bem como a restituição dos valores descontados dos trabalhadores e trabalhadoras da sede da Eletronorte em Brasília.

A Eletronorte entrou com solicitação de esclarecimento quanto à segunda “etapa” da greve, referindo-se à retomada do movimento. Em nova decisão favorável aos trabalhadores e trabalhadoras, o ministro do TST foi taxativo ao afirmar que “não há omissão a ser sanada. A decisão é hialina…” e reafirmou que este assunto será objeto de apreciação no dissídio coletivo.

Essa decisão corrobora a posição das entidades sindicais, que solicitou por inúmeras vezes da Direção da Eletronorte que não procedesse a qualquer desconto enquanto esse tópico não fosse tratado no âmbito do TST.

O TST mais uma vez determinou a aplicação de multa de R$ 20mil reais por trabalhador ou trabalhadora que por ventura tenha sofrido desconto e não obtenha o ressarcimento em 10 dias úteis, cuja contagem se inicia a partir da ciência da Eletronorte que deve ocorrer até sexta.

Orientamos aos trabalhadores e trabalhadoras que bravamente lutaram em defesa dos empregos de toda a categoria e foram injustamente penalizados, que fiquem atentos, caso a empresa não proceda ao ressarcimento até o dia 03 de junho procure o sindicato, que faremos as tratativas cabíveis.

É uma vitória da entidade sindical e da intersindical Norte que tentaram administrativamente evitar esse revés. Sabemos que haverá o momento oportuno para tratar destes dias.

NÃO SE ESQUEÇA: AMANHÃ É DIA DE MOBILIZAÇÃO EM DEFESA DA ELETROBRAS PÚBLICA.

TODA A LUTA EM DEFESA DA ELETROBRAS PUBLICA VALE A PENA!

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!