Em vigor desde 1998, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 – passará por sua primeira grande reforma. Anteprojeto elaborado no Congresso Nacional pela Subcomissão Especial para Reforma do CTB muda radicalmente a legislação que disciplina o tráfego no país. Em resumo, os parlamentares propõem maior rigor com os motoristas que dirigem bêbados, multas mais pesadas, mudança no formato dos sinais de trânsito, para beneficiar as pessoas daltônicas, e prisão para quem dirigir de forma perigosa.

A reforma do CTB é resultado de um minucioso trabalho de análise dos cerca de 1,5 mil projetos de lei e proposições que chegaram ao Congresso nos últimos 12 anos, sugerindo algum tipo de alteração na legislação. Mais de 170 foram encaminhados diretamente à Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados que, em abril de 2009, criou a subcomissão encarregada de avaliar as propostas. É este trabalho que acaba de ser concluído, um anteprojeto que prevê a criação de 18 novos artigos e alterações em 78.

Um dos alvos dos deputados é o combate ao consumo de álcool por parte dos motoristas. Em vigor há mais de dois anos, a chamada Lei Seca não alcançou seus objetivos e os parlamentares querem uma legislação mais severa para punir quem dirige depois de beber. Uma das propostas é alterar a redação do artigo 306, eliminando do texto “dosagem igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue (ou 0,6 gramas, o equivalente a duas latas de cerveja)” para que os condutores de veículos sejam considerados embriagados.

“Um dos assuntos mais tinhosos da reforma é o álcool e direção. A Lei Seca (11.705/2008) não teve o efeito desejado, pois manteve a brecha das 6 decigramas. A dificuldade em comprovar esta dosagem é grande, pois 80% dos motoristas se recusam a soprar o bafômetro. Portanto, com a eliminação dessa parte do texto, será considerado embriagado aqueles que consumirem qualquer quantidade de bebida alcoólica”, ressalta o relator da subcomissão, deputado Marcelo Almeida (PMDB-PR).

Como a Constituição Federal assegura ao cidadão o direito de não fornecer provas contra si mesmo, a comprovação da embriaguez dos motoristas não será apenas por teste do bafômetro. Ela poderá ser obtida por outros meios, como fotos, vídeos e relatos de testemunhas, facilitando o trabalho da autoridade de trânsito. Outra alteração sugerida no artigo 306 do CTB diz respeito à pena prevista para quem for flagrado dirigindo bêbado. A proposta é alterar de detenção para reclusão. “A diferença é que a pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto, enquanto a de detenção exclui o regime fechado”, explica o relator.

Multas pesadas

O Código reformado vai pesar a mão para os motoristas infratores. Está sendo proposta a alteração do artigo 258, permitindo que o valor das multas seja reajustado em 89,94%, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Desta forma, o valores passam de R$ 53,20 para R$ 101,05 (infração leve); R$ 85,13 para R$ 161,69 (média); R$ 127,69 para R$ 242,53 (grave) e R$ 191,54 para R$ 363,80 (gravíssima). Valores que poderão ser agravados em até cinco vezes, podendo atingir o máximo de R$ 1.819. “É uma mudança importante, visto que os valores das multas estão defasados. O CTB estipula o cálculo pela Unidade de Referência Fiscal (Ufir), extinta em outubro de 2008”, avalia o presidente da Comissão de Direito de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Paraná (OAB-PR), Marcelo José Araújo.

Também está sendo proposta a alteração do Anexo II do CTB, que trata da sinalização semafórica. Os órgãos executivos de trânsito terão até dois anos para adequar os semáforos às necessidades visuais das pessoas portadoras de discromatopsia (daltônicos), que somam quase 15 milhões de brasileiros adultos. Para cada forma luminosa, haverá uma figura geométrica, que poderá ser até um simples adesivo parcialmente transparente colado sobre a superfície do foco. Para a cor vermelha, quadrado; para a amarela, triângulo; e para a verde, um círculo. Está prevista ainda a instalação de semáforo com temporizador, que indica quanto tempo falta para o sinal abrir ou fechar. Uma das cidades mineiras que já conta com o equipamento é Lagoa Santa, na Grande BH.

Durante mais de um ano de avaliações, a subcomissão se reuniu com especialistas e representantes de várias entidades. Em setembro do ano passado, todos os coordenadores dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) participaram de audiência na Comissão de Viação e Transportes, em Brasília. Na ocasião, eles apresentaram sugestões de alterações no Código. “A necessidade nem é tanto de mudança. É preciso que os órgãos de trânsito sejam providos de mais recursos para potencializar a fiscalização. Tudo isso tem que ser aliado à educação”, afirma o chefe do Detran-MG, delegado Oliveira Santiago Maciel.

Segundo o deputado Marcelo Almeida, a previsão é que o anteprojeto passe pelas comissões de Viação e Transportes e Constituição, Justiça e Cidadania em outubro, após o período eleitoral. Em seguida, segue para aprovação em plenário. “As alterações no CTB passarão a valer no início de 2011”, diz.

(Fonte: Estado de Minas, 19.07.10)