Conforme noticiado pela imprensa, o Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o próximo dia 13/05 o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5090, que questiona a correção dos saldos do FGTS pela TR (Taxa Referencial).

Em 2014, o STIU-DF ajuizou quatro ações coletivas, separadas por empresa, representando todos os seus filiados na CEB, Eletronorte, ONS e Furnas, com saldo no FGTS entre 1999 e 2013, período em que a TR passou a se descasar dos índices inflacionários.

Porém, após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ocorrida em 13/04/2018, que manteve a TR como fator de correção do Fundo, todos os processos que pleiteavam a sua substituição foram suspensos ou indeferidos.

Agora, se no julgamento marcado para 13/05, o STF decidir pelo provimento da referida ADI, abolindo a Taxa Referencial e adotando o INPC ou IPCA como índices aplicáveis aos saldos do FGTS, o reflexo nas ações judiciais em curso ou que tiveram o pedido negado parece ser inevitável.

O jurídico do STIU-DF está acompanhando atentamente esse processo e, tão logo ocorra uma decisão definitiva sobre o tema, providenciará os encaminhamentos e orientações necessárias à entidade e à categoria.