As mortes dos nossos Companheiros e Companheiras da Eletronorte nos fazem pensar, refletir e questionar aos senhores para que levem essas reflexões para o travesseiro quando forem dormir.

Cabe relembrar que ainda no ano passado (2020) pedimos aos diretores da Eletronorte que não efetuassem as demissões dos trabalhadores em plena pandemia, pedimos que a empresa suspendesse as demissões durante o ano de 2021, em carta enviada aos parlamentares dos estados onde a Eletronorte atua reafirmamos essa necessidade, mas, no primeiro dia útil de 2021, veio a avalanche de demissões autorizadas a toque de caixa.

Pensávamos que com a saída de Wilson Pinto da Presidência da Eletrobras, os Diretores da Eletronorte fossem exercitar um pouco de sua autonomia, e suspendessem as demissões, mas não, o que se viu foi a continuidade dos desligamentos com requintes de crueldade, em rito sumário, com apenas 3 (três) dias para que o trabalhador elaborasse sua defesa, onde o trabalhador/a já sabia que a derrota seria por 3 a 1, sendo o sindicato, o voto contrário à demissão.

Mas, da forma como os nossos Companheiros e Companheiras estão sendo demitidos, muitos com depressão, doença de ordem psicológica ou psiquiátrica, ou mesmo com neoplasia maligna (câncer), demitir na Pandemia, parece não ser óbice.

É claro que as demissões ou a iminência delas abalou e abala o estado de espírito das pessoas, e na Eletronorte não foi diferente, em um ambiente de Pandemia do Covid 19, as pessoas ficam mais suscetíveis a adoecerem, então porque demitirem em plena pandemia, porque não atenderam o pedido dos sindicatos? Demitir na Pandemia é o mesmo que negar abrigo a alguém na tempestade, é negar um prato de comida a quem tem fome, é negar remédio ao enfermo. Em suma estamos morrendo.

Nas cartas enviadas aos parlamentares, pudemos mostrar até o mesmo, o entendimento da justiça, que tem reintegrado/readmitido trabalhadores/as demitidos nas condições atuais, mas, o que se viu por parte da diretoria foi o silêncio.

Os trabalhadores/as da Eletronorte foram submetidos a toda sorte de humilhações, sendo até mesmo proibidos de entrar nas instalações da empresa, com recomendação expressa de gestores da empresa dada à área de segurança, como o STIUMA apurou e denunciou.

Enfim, são diversos fatos que aconteceram que nos permitem a perguntar se as pessoas perderam o senso de humanidade, e porque continuaram a demitir em plena pandemia, se a Eletronorte e demais empresas do grupo Eletrobras possuem o número de empregados abaixo do que a SEST determinou através da Portaria Nº 10.499, DE 23 DE ABRIL DE 2020 definido no artigo 1º conforme a redação abaixo:

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS – SEST, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 98, inciso VI, letra g, do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8.4.2019, resolve:

Art. 1º Fixar o limite para o quadro de pessoal próprio das empresas Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A – Amazonas GT; Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul; Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf; Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras; Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte; Eletrobras Termonuclear S.A. – Eletronuclear; e Furnas – Centrais Elétricas S.A, conforme disposto no quadro abaixo.

Perguntamos, porque demitir os trabalhadores e trabalhadoras, se a Portaria Nº 10.499, DE 23 DE ABRIL DE 2020 autoriza às empresas do Grupo Eletrobras gerenciarem seus quadros, conforme observamos em seu artigo 3º?

Leia a íntegra da carta aberta aqui.