Na manhã desta terça-feira (06/04), os trabalhadores e trabalhadoras da CEB reunidos em assembleia decidiram pela aprovação da proposta apresentada pela empresa ao Acordo Coletivo de Trabalho.

De acordo com o termo aprovado, a empresa se comprometeu a garantira a vigência de dois anos para o ACT; reajuste do vale-alimentação em 1º de Novembro de 2020 pelo INPC de 11/2019 a 10/2020, assegurando ainda o reajuste em 1º de novembro de 2021 pelo INPC 11/2020 a 10/2021; reajuste dos salários em 1º/11/2021 pelo INPC de novembro de 2020 a Outubro de 2021; manutenção da gratificação de férias de 60 % para os atuais empregados, para os contratados a partir de 1º de abril de 2021 será aplicado 1/3 previsto na legislação; a incorporação do auxílio-transporte, condutor autorizado; a indenização da bolsa-escolar para o empregado que está recebendo; a criação da rubrica ‘Outros Proventos” para aglutinar ACT’s, anuênios e as incorporações; a indenização de horas-extras habituais; e a antecipação de parte da PLR 2021 em maio próximo.

Cabe registrar que, com a aprovação do novo Acordo Coletivo, o dissídio coletivo em análise e trâmite no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) será arquivado.

Para o STIU-DF, considerando a atual conjuntura e a dificuldade da negociação do ACT, a categoria se mostrou firme e compromissada com a manutenção dos seus direitos. O Acordo Coletivo aprovado mantém cláusulas históricas dos trabalhadores, inclusive aquelas de repercussão econômica. O Pacto de Valorização Produtiva (estabilidade) foi mantido até 31/03/2022.

É importante pontuar que a luta em defesa do emprego e dos direitos da categoria é prioridade para a entidade sindical. O STIU-DF parabeniza todos os trabalhadores e trabalhadoras da pela resistência nesta data-base, seja contra a privatização, seja contra retrocessos no Acordo Coletivo de Trabalho. Lutar sempre vale a pena!