A Eletronorte enviou trabalhadores, da Sede e de algumas Regionais, para uma intervenção programada na Subestação de Colinas, em 500 kV, para troca do sistema de proteção diferencial de barras. Infelizmente, os trabalhadores que realizaram o serviço contraíram o coronavírus e desenvolveram a Covid-19.

Desenvolveram a doença 3 trabalhadores da Sede, dos Departamentos de Engenharia da Manutenção OEMP, de Execução e Supervisão da Operação – OEOE e de Proteção, Controle e Automação – EETP, e outros 5 trabalhadores, das Regionais de Tocantins, Rondônia e Maranhão, das Divisões de Engenharia de Manutenção do Maranhão e Tocantins – OEMDM, de Obras de Transmissão Oeste – EETEO, de Ativos da Transmissão de HVDC de Porto Velho – OATHP e de Ativos da Transmissão de Miracema – OATMM.

A concomitância dos casos é prova incontestável de que a contaminação ocorreu no ambiente de trabalho. Preparada a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, a Diretoria de Gestão, orientada pela assessoria jurídica, impediu que ela fosse assinada.

Tal postura da Diretoria da Eletronorte causou indignação de diversos trabalhadores e dirigentes sindicais, pois, em caso de afastamento por mais de 15 dias, os trabalhadores contaminados não receberão auxílio doença acidentário.

O setor jurídico da Eletronorte ignorou a Nota Técnica SEI nº 56376/2020/ME, do Ministério da Economia, elaborada em 11/12/2020 e atualizada em 05/01/2021, que confirma a caracterização da Covid-19 contraída no ambiente de trabalho como doença ocupacional, afirmando que, a exemplo de outras doenças, permanece inalterada a obrigatoriedade de emissão de CAT pelas empresas.

A Nota Técnica afirma textualmente que a Covid-19 pode ser caracterizada como doença do trabalho, tanto como doença ocupacional, pelo Artigo 20, inciso II: “doença adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado  e  com  ele  se  relacione  diretamente”, como por acidente de trabalho por doença equiparada, pelo Artigo 21, Inciso III: “doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade”, quando caracterizado o nexo causal entre a atividade desenvolvida e a contaminação pelo vírus, como é o caso dos trabalhadores da Eletronorte que realizaram o serviço na Subestação de Colinas.

O Ministério da Economia destaca que, independentemente do motivo ensejador do acidente de trabalho ou doença ocupacional, a obrigação de comunicar os acidentes de trabalho para a Previdência Social possui previsão no art. 22 da citada Lei, devendo a CAT ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, sob pena de multa. Portanto, segundo o Ministério da Economia, a CAT deve sempre ser emitida quando ocorrer um acidente de trabalho, a partir de avaliação feita pelo empregador do contexto fático à luz dos normativos citados, não estando condicionada a qualquer atuação prévia do INSS ou da Perícia Médica Federal.

A Diretoria se esquece que é graças ao heroico trabalho dos profissionais do setor elétrico brasileiro, garantindo a energia aos hospitais e seus aparelhos, como os respiradores, que os profissionais da área da saúde estão conseguindo salvar vidas.

Devido ao extraordinário, mas estressante, trabalho destes profissionais, principalmente os que vão a campo, e não por um milagre ou por sorte, o setor elétrico está funcionando normalmente.

É inconcebível a forma como a Diretoria vem tratando os casos de contaminação pelo coronavírus nas instalações da Eletronorte. É inaceitável que a Diretoria determine a execução de uma determinada atividade, para manter o sistema elétrico funcionando adequadamente e, havendo risco à saúde dos trabalhadores, e consequentemente dos seus familiares, que não sejam salvaguardados caso sejam infectados por essa terrível doença. E, quando isto acontece, é inacreditável que se oponha à emissão da CAT, só para não caracterizar acidente de trabalho e evitar o pagamento do seguro para as famílias daqueles que perderam suas vidas pelo bem da empresa.

O sentimento dos trabalhadores é de revolta e de quebra de confiança na gestão da Empresa. O que está em jogo é a vida dos profissionais da empresa, mas também a confiança que estes profissionais têm na Diretoria da Eletronorte, que está prestes a ser perdida, devido a seu comportamento mesquinho.

Aquele mesmo trabalhador que tem enfrentado tudo com muita coragem e determinação, quando perceber esse descaso da Diretoria, que nega-lhe este apoio, começará a sentir que poderá ficar desamparado no momento que mais precisar. Sendo assim, poderá se sentir sem condições psicológicas para realizar atividades presenciais que possam colocar em risco a sua vida e a de sua família, e terá o direito a se negar a realizar aquelas atividades. Mas, a responsabilidade por um eventual desabastecimento no País será da direção da empresa.

Portanto, o Sindinorte solicita à Diretoria da Eletronorte que reconsidere sua decisão, reconheça a diretriz do Ministério da Economia e aceite a pertinência da emissão da CAT. Caso contrário, o próprio Sindinorte vai emiti-la, além de denunciar esta grave conduta em todos os fóruns trabalhistas do País e do exterior, bem como na mídia televisiva.
O Trabalhador merece todo o respeito e apoio.