Em informe interno de 03/03 (Notícias ELETROBRAS nº19/2021), a ELETROBRAS, como prevíamos, voltou a pressionar trabalhadores para assinatura do Termo de Pactuação da PLR 2020.

De modo assedioso e discriminatório, a ELETROBRAS impõe aos trabalhadores a assinatura individual Termo de Pactuação da PLR 2020, chancelado como hipersuficiente. Assim, ardilosamente, tenta colocar mais uma divisão entre os trabalhadores que ganham mais e os que ganham menos.

Resta saber se esses trabalhadores estão cientes de que ao assinar o referido termo, estarão definitivamente abrindo mão de requerer judicialmente qualquer reivindicação da parcela da referida PLR. Isso a Eletrobras não diz!

DO PAGAMENTO/ASSINATURA DO TERMO DE PACTUAÇÃO

A Lei nº 14.020/2020 permite que o acordo da PLR/2020 seja assinado em 2021. Isso porque, a partir da edição da nova legislação as regras negociadas serão consideradas como previamente fixadas, desde que o Termo de Pactuação seja assinado com antecedência de, no mínimo, 90 (noventa) dias da data do respectivo pagamento. A ELETROBRAS não estipula prazo para pagamento da PLR, sabemos que por lei ele tem que ocorrer até o mês de dezembro.

Sendo assim, por que a data para a apresentação do Termo assinado é 12/03/2021? Ainda, como pressão, informa que 564 trabalhadores já aderiram o Termo de Pactuação Individual.

A proposta constante no referido Termo, versa que não haverá vinculação do SGD na PLR 2020, porém, para nossa surpresa, inseriu no mesmo Termo, imposições condicionantes para PLR 2021, que são: aceitar o SGD na PLR 2021 ou a distribuição da PLR 2021, da seguinte forma: 70/30 – 70% (setenta por cento) distribuídos proporcionalmente à remuneração de cada empregado, em relação à folha de dezembro do exercício em referência; e 30% (trinta por cento) distribuídos de forma uniforme entre os empregados.

O CNE se posicionou várias vezes na Comissão que não concorda com a inserção do SGD por dentro da PLR, e, de forma provocativa e unilateral, quer impor o SGD em 2021, sem ter sequer iniciado a discussão da PLR 2021. Pior ainda, estipula que se não houver o aceite para o SGD, será feita a distribuição “70/30”, na qual serão beneficiados os maiores salários. A forma “70/30”, é uma piada de mau gosto, é um modo de pressão para emplacar o SGD na PLR de 2021.

DISCORRE A ELETROBRAS:

“As empresas Eletrobras destacam o compromisso em conciliar, da melhor forma possível, práticas que reforcem a cultura de resultados e o reconhecimento dos esforços dos seus empregados, que culminaram na manutenção de metodologia de PLR, um dos programas mais atrativos entre os das empresas estatais de grande porte e entre empresas privadas do setor.”

Como podemos observar, nem tudo que a ELETROBRAS de hoje escreve tem validade, dá para perceber que na prática a conversa é outra. O jogo do bicho é hoje mais seguro que os atos da ELETROBRAS!

PROPOSTA DA ELETROBRAS – DEZEMBRO 2020

Seguindo orientação do CNE, os trabalhadores rejeitaram a proposta de PLR apresentada pela ELETROBRAS. À época, os trabalhadores, também, aprovaram o indicativo de paralisação de 72 horas, caso a ELETROBRAS não retornasse à mesa de negociação. Pressionada, a Empresa chamou à negociação e a paralisação foi suspensa. A negociação foi retomada, porém, o pleito dos trabalhadores não foi atendido em sua totalidade, a ELETROBRAS retirou a inclusão do SGD da PLR em curso, mas, determinou que o SGD fizesse parte da futura PLR (2021).

CALENDÁRIO DE ASSEMBLEIAS DELIBERATIVAS

Período de 08 a 11 de março de 2021. Assim, no período de 08 a 11 de março, serão realizadas as assembleias para discussão e deliberação da contraproposta apresentada pela ELETROBRAS, do Termo de Pactuação para pagamento da PLR 2020.

Leia aqui a íntegra do boletim do CNE.