O STIU-DF publicou nesta segunda-feira, 8, no Jornal de Brasília, o edital de convocação das eleições para a Diretoria Colegiada e o Conselho Fiscal da entidade, que deverão ser realizadas nos dias 10 e 11 de maio. O mandato dos próximos dirigentes e conselheiros compreenderá o período de 1º de julho de 2021 a 30 de junho de 2024. O prazo para registro de chapas interessadas em concorrer ao pleito será de 24 de março a 5 de abril, na sede do Sindicato.

Informamos ainda que as eleições ocorrerão de forma virtual, com acesso ao processo de votação através da página eletrônica do STIU-DF (www.urbanitariosdf.org.br), devido às condições impostas pela pandemia de COVID-19, especialmente o distanciamento físico e isolamento social.

Veja abaixo à íntegra do edital de convocação:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ELEIÇÕES SINDICAIS

       Pelo presente Edital, a Diretoria Colegiada do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS URBANAS, NAS ATIVIDADES DE MEIO AMBIENTE E NOS ENTES DE FISCALIZAÇÃO E REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA, SANEAMENTOS, GÁS E MEIO AMBIENTE NO DISTRITO FEDERAL – STIU DF, com base no Estatuto, faz saber que nos dias 10 e 11 de maio de 2021, das 9 às 21h, realizar-se-ão as eleições para a composição da Diretoria Colegiada e do Conselho Fiscal da entidade, visando o cumprimento de mandato no período compreendido entre 1º de julho de 2021 e 30 de junho de 2024. Informa que o registro de chapas poderá ser realizado entre os dias 24 de março de 2021 e 5 de abril de 2021, das 8 às 17h, na secretaria do Sindicato, seguindo os procedimentos contidos no art. 123 e seus parágrafos. As eleições ocorrerão de forma virtual, com acesso ao processo de votação através da página eletrônica do STIU-DF (www.urbanitariosdf.org.br), devido às condições impostas pela pandemia de COVID-19, especialmente o distanciamento físico e isolamento social, inclusive com medidas legais de suspensão de algumas atividades, como aquelas previstas no Decreto-GDF n º 41.849, de 27 de fevereiro de 2021, em vigência no momento da publicação desse Edital, reforçadas por declarações públicas da comunidade científica local acerca da proliferação de novas cepas do coronavírus no DF e da não cobertura vacinal no curto e médio prazo. A decisão pela eleição virtual será referendada na Assembleia Geral Ordinária Eleitoral, prevista no art.122 do Estatuto, a ser convocada pelo Sindicato para escolha da Comissão Eleitoral. A Diretoria Colegiada do STIU-DF esclarece ainda que poderá haver um segundo e último turno eleitoral nos dias 20 e 21 de maio de 2021, no mesmo horário e modalidade do primeiro turno, caso ocorra uma das seguintes situações: não obtenção do quorum eleitoral (art. 154 e seus parágrafos); se o número de votos das urnas anuladas for superior à diferença entre as chapas concorrentes (art. 149); ou se houver empate no primeiro turno (art. 150 e seu parágrafo único).

Brasília -DF, 8 de março de 2021.

Ernane Lima Alencar

PELA DIRETORIA COLEGIADA