No dia 19 de fevereiro, o Conselho Deliberativo da Caixa de Assistência dos Empregados de Furnas e Eletronuclear – CAEFE, de forma arbitrária, destituiu a Comissão Eleitoral nomeada para o processo eleitoral da gestão 2021/2025, num flagrante desrespeito ao Estatuto e ao Regimento Eleitoral, constituindo num golpe ao processo em andamento.

O STIU-DF repudia a decisão do Conselho Deliberativo que, além de não ter competência para tal, tenta desqualificar a Comissão Eleitoral e a única Chapa (RENOVACAEFE) que se inscreveu dentro do prazo e das regras do pleito, extrapolando suas atribuições estatutárias, constituindo, tal medida, em uma interferência extemporânea e ilegal no processo eleitoral.

Vale salientar que a Comissão Eleitoral ao ser nomeada pelo Conselho Deliberativo, em conformidade com o Estatuto, ganha autonomia, independência e soberania, só podendo ser destituída por ordem judicial ou pela Assembleia Geral estatutariamente convocada para tal. Isso é o que garante a lisura, transparência e justiça ao pleito. Portanto, o STIU-DF lamenta a medida arbitrária e golpista tomada pelo Conselho Deliberativo da CAEFE.