O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT) decidiu negar a ampliação do pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), referente ao exercício de 2018, aos trabalhadores e trabalhadoras cedidos da Eletronorte.

O STIU-DF informa que a sentença foi dada em primeira instância, e entrará com recurso contra a decisão. Vale registrar que na ação, o Sindicato contestou também a restituição da PLR paga em 2019, sendo julgado procedente o pedido.

De acordo com o Juiz do Trabalho do TRT, Carlos Augusto de Lima Nobre, a Eletronorte deve “abster-se de cobrar restituição de PLR-2018 paga em outubro/2019 a empregado cedido ou proceder a desconto em folha de pagamento a tal título, sob pena de multa de R$ 10.000,00, por empregado constrangido ou que tenha sofrido desconto.”

Para maiores esclarecimentos, o Sindicato convoca todos os trabalhadores cedidos para uma assembleia informativa na próxima quarta, dia 24, as 13h. A assembleia será realizada pelo aplicativo Zoom.