Em despacho proferido no último dia 25/01 (veja abaixo), a Procuradora da República Luciana Loureiro informou que já está em posse de documentos “com vistas a apurar suposto dano a interesse difuso/coletivo dos consumidores de energia elétrica atendidos pela CEB, em razão do disposto no Despacho proferido no processo n. 48340.002603/2020-73 (desestatização da CEB-D), do Ministério das Minas e Energia, que aprovou o Deslocamento Temporal das Obrigações contidas nos Anexos II e III do Quarto Aditivo ao Contrato de Concessão n. 066/1999.”

Trata-se de uma ação popular movida pelo STIU-DF, que foi indeferida pela Justiça Federal por inadequação da via eleita, mas que agora terá a documentação analisada pelo Ministério Público Federal!

Com o deslocamento temporal das metas, sobretudo o DEC e o FEC, que medem o tempo e a quantidade de interrupções no fornecimento por área de concessão, a piora dos serviços de distribuição de energia no DF se tornou oficial, permitindo à empresa privada compradora postergar investimentos, recuperar no curto prazo o dinheiro aplicado na aquisição e deixar a população da Capital Federal sob o risco de apagões e desabastecimento. Aliás, foi exatamente isso que ocorreu em Goiás, com a privatização da CELG.

Agora, com a Procuradoria da República investigando o fato, o que se espera é que a denúncia seja rapidamente processada e a privatização paralisada, a bem do interesse público e da segurança energética no Distrito Federal.

Veja aqui o despacho do MPF.

A luta continua!