Com o fim do recesso forense, o jurídico do STIU-DF vem atuando para obter, no prazo mais célere possível, o posicionamento definitivo do judiciário acerca da privatização ilegal da CEB Distribuição. Há medidas pendentes de julgamento no TJDFT, STJ, Justiça Federal e no STF.

No dia 03/12/2020, a desembargadora Fátima Rafael, da 3ª Turma Cível do DF, concedeu liminar para suspender todos os efeitos da 103ª Assembleia Geral Extraordinária (AGE) dos acionistas da CEB, realizada em 13/10/2020, que deliberou pela alienação de 100% das ações da CEB Distribuição S.A.

Em sua sentença, a magistrada deixou claro que a alienação da distribuidora não se enquadra no julgamento do STF acerca da ADI 5624: “Embora a venda da CEB Distribuição S.A represente apenas parte do controle acionário da Companhia Energética de Brasília – CEB, a empresa subsidiária é maior do que a própria controladora, o que nos permite concluir que a venda questionada poderá ensejar sua extinção”, pontuou ao reforçar que tal privatização, ao promover o esvaziamento da “empresa-mãe”, pode se caracterizar em desvio de finalidade.

Apesar do posicionamento contundente da desembargadora do TJDFT, o governador Ibaneis e o presidente da CEB resolveram conduzir o leilão do dia 04/12, descumprindo a decisão judicial do dia anterior. O GDF tentou derrubar a liminar no mesmo dia junto ao STF, mas o Ministro Nunes Marques negou o pedido por entender o seu completo descabimento. Em 11/12/2020, o presidente do STJ, em decisão que o STIU-DF já está questionando, acabou permitindo a continuidade do processo até então suspenso.

Agora, o que o Sindicato e a categoria esperam é que o judiciário, de forma definitiva e em consonância com que dispõe a Lei Orgânica, remeta o debate à CLDF e garanta a participação da sociedade nessa discussão. É preciso barrar no legislativo esse desastre promovido por Ibaneis.

Embora a luta esteja na etapa jurídica, a mobilização e resistência da categoria continuam sendo fundamental, pois é isso que garantirá, em caso de vitória no judiciário, o cumprimento da decisão e o debate na CLDF! O outro lado já demonstrou que não hesitará em passar por cima das instituições para completar seu intento privatista irresponsável.

Neste sentido, o Sindicato avisa que tão logo tenhamos novidades convocaremos assembleia. Todos atentos e mobilizados!

Informes rápidos

O Dissídio Coletivo referente ao nosso ACT já foi distribuído. A desembargadora Maria Regina ficou como relatora do processo. Em 2019, na condição de presidente do TRT, ela conduziu a mediação solicitada pelo STIU-DF.

Sobre o teletrabalho, o STIU-DF está finalizando a denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho. É inadmissível que somente na CEB, dentre as empresas estatais e órgãos do GDF, essa modalidade tenha sido completamente abolida em plena evolução da pandemia, aumento de mortes e internações. A diretoria da empresa está na contramão das medidas necessárias para conter a COVID-19.