Houve um tempo em que a Eletrobras possuiu em seus quadros grandes negociadores nas mesas de negociação com as entidades sindicais, mesmo em tempo de governos privatistas, como o governo Bolsonaro/Paulo Guedes tenta ser.

Mas, atualmente não existe mais, o que temos para hoje é um arremedo, uma caricatura de negociadores, a começar pelo Diretor de Gestão e Sustentabilidade, o senhor Luiz Augusto Pereira de Andrade Figueira, conhecido como o ‘‘Diretor Fujão’’, pois sempre entra de costa nas reuniões com os sindicatos, sempre alegando uma outra reunião ou compromisso a participar, mesmo sabendo que as reuniões com as entidades representativas sempre são agendadas com antecedência suficiente para o mesmo se programar.

Todos sabem que a Diretoria de Gestão e Sustentabilidade é a responsável pela interface empresa/trabalhadores, mas, ao que parece, o diretor escolhido para a pasta não gosta do cheiro do povo, e quase sempre demonstra pouco ligar para o fato de que fadado o fracasso nas negociações trabalhistas, a empresa se expõe desnecessariamente a ações judiciais podendo vir a adquirir passivos trabalhistas, o que fatalmente irá impactar no balanço da empresa.

É comum ouvir o ‘‘Diretor Fujão’’ dizer a seguinte pérola nas poucas negociações das quais raramente participa: “Se vocês quiserem, podem ir para a Justiça, não vemos nenhum problema nisso”.

Outro ponto frágil da Eletrobras nas mesas de negociação é o seu gerente de relações trabalhistas e sindicais, Marcelo Santos Ferreira, conhecido pela inabilidade no trato com os trabalhadores e sindicatos. Cabe a ele fazer valer a cartilha bolsonarista, ou seja, quanto pior, melhor.

Sempre pronto para desclassificar os argumentos dos seus interlocutores, cabe a ele fazer o trabalho que ninguém fez em anos anteriores, ou seja, tentar reduzir a zero ou quase zero, os direitos conquistados a duras penas pelos trabalhadores/as.

Foi a isso que ficamos relegados, a Eletrobras de Wilson Pinto, que chama trabalhadores de vagabundos e inúteis, que contratou consultoria para falar mal da própria empresa e assim desvalorizar sua imagem externa.

Em um governo que chama trabalhadores do serviço público de parasitas, a área de relações sindicais está muito bem representada.

Mas, o que eles não sabem ou fingem não saber é que temos força, organização e disposição para a luta, e essa será exercida no momento certo, não estamos de joelhos e já provamos isso, todas as vezes que ousaram desafiar os trabalhadores/as do setor elétrico nacional.

COMUNICADO DA ELETROBRAS SOBRE A PLR NÃO RETRATA A VERDADE

A Eletrobras publicou um Comunicado n° 87, onde começa dizendo que as negociações da PLR 2020 começaram em 13 de fevereiro de 2020, contudo, omite que tivemos um evento denominado Pandemia do SARS COV 2, mais conhecida como Covid 19.

O Comunicado omite que as negociações trabalhistas de 2020 tiveram um forte impacto através das Medidas Provisórias editadas pelo Governo Federal, cujo interesse maior foi restringir diversos direitos dos trabalhadores, e que grande parte do tempo das entidades representativas dos trabalhadores foi dedicado a lutar contra as demissões nas empresas Eletrobras, contra o desmonte do Acordo Coletivo de Trabalho vigente, e que, esse ano, mais se falou de PLR 2019, que em PLR 2020, mais por culpa da empresa, que dos trabalhadores. E nós explicamos o porquê.

Mesmo tendo anunciado a distribuição dos dividendos conforme o AVISO AOS ACIONISTAS datado de 29 de julho de 2020, a Eletrobras os pagou às pessoas físicas a partir de 09 de setembro de 2020 e às jurídicas registradas como proprietários ou usufrutuários de ações ordinárias e preferenciais classes “A” e “B” (“ON”, “PNA” e “PNB”, respectivamente), na data base de 29 de julho de 2020.

Todavia, só pagou a parte que cabia aos trabalhadores, cerca de 60 (sessenta) dias depois, após uma forte pressão do CNE.

Nesse meio tempo, a empresa, através dos seus interlocutores, usou e abusou do seu poder diretivo para dificultar o bom andamento das negociações e, pior de tudo, concentrou em suas mãos a resposta aos questionamentos feitos pelas entidades sindicais sobre o não atendimento das metas impostas pela Eletrobras no Termo de Pactuação, tirando totalmente a autonomia das áreas de relações sindicais das demais empresas da holding, que passaram a ser meros expectadores nas reuniões.

Sobre a data da assinatura do Termo de Pactuação, o Comunicado da Eletrobras distorce a verdade ao afirmar a obrigatoriedade da assinatura dentro do exercício ao qual a PLR está sendo apurada.

Cabe lembrar que a PLR de 2018 foi assinada em 2019, e a PLR de 2019 só teve o Termo de Pactuação devolvido aos sindicatos assinado pelos diretores das empresas da holding, em maio de 2020, ou seja, não é verdade que a Eletrobras está sendo uma fiel seguidora do que preconiza a lei. Além disso, com a nova Lei 14.020/2020, o Termo de PLR poderá ser assinado com antecedência de, no mínimo, noventa dias da data do pagamento da parcela única ou da parcela final, caso haja pagamento de antecipação (incluído pela Medida Provisória nº 905, de 2019).

Outro ponto que não podemos esquecer, a Lei 10.101/2000 diz que: “A participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos a seguir descritos, escolhidos pelas partes de comum acordo’’.

Diz ainda que: Dos instrumentos decorrentes da negociação deverão constar regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos da participação e das regras adjetivas, inclusive mecanismos de aferição das informações pertinentes ao cumprimento do acordado, periodicidade da distribuição, período de vigência e prazos para revisão do acordo, podendo ser considerados, entre outros, os seguintes critérios e condições…

A Lei vigente em nosso país proíbe qualquer tentativa de negociação individual, mas, os negociadores da Eletrobras fingem demência e coagem os trabalhadores/as a aceitarem a sua proposta estabelecendo uma data limite para a assinatura do Termo de Pactuação em 31/12/2020.