Na manhã desta segunda-feira (14/12), os trabalhadores e trabalhadoras da CEB reunidos em assembleia decidiram pela aprovação da proposta apresentada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região. De acordo com o termo, está mantido, integralmente, o Acordo Coletivo de Trabalho da categoria até que o Tribunal julgue o presente Dissídio Coletivo de Greve, observado o prazo limite de 28/2/2021. Além disso, serão abonados os dias parados.

A categoria entrou em greve no dia primeiro de dezembro e após início da mediação no TRT, o movimento grevista foi suspenso, sendo retomado no dia 8 passado.

A direção da empresa vem, sistematicamente, atuando para restringir os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras da CEB. Nas negociações, os representantes da empresa apresentaram propostas para retirada de cláusulas de proteção à categoria, como o item que evita demissões arbitrárias e outro que garante uma indenização aos trabalhadores em casos de acidentes por invalidez e morte.

O STIU-DF entende que a proposta apresentada pelo TRT atende a categoria momentaneamente. No entanto, a entidade sindical considera imprescindível que o Tribunal, ao julgar o dissídio, leve em conta a importância das cláusulas do ACT dos trabalhadores, uma vez que, é uma das profissões mais arriscadas.