A Eletrobras publicou mensagem aos acionistas, ainda em setembro, anunciando o pagamento dos dividendos a partir do dia 9 do mesmo mês, como destacamos aqui:

‘‘(…) informa aos seus acionistas que, em cumprimento ao deliberado na 60ª Assembleia Geral Ordinária (“AGO”) realizada em 29 de julho de 2020, dar-se-á início, a partir de 09 de setembro de 2020, ao pagamento dos Dividendos, relativos ao exercício de 2019, às pessoas físicas e jurídicas registradas como proprietários ou usufrutuários de ações ordinárias e preferenciais classes “A” e “B” (“ON”, “PNA” e “PNB”, respectivamente) na data base de 29 de julho de 2020’’

A cláusula dois (Condições Para Pagamento da PLR) do Termo de Pactuação da PLR 2019, a qual o CNE não apresentou controvérsia, diz: ‘‘(…) O pagamento da PLR está condicionado à obtenção de lucro líquido ajustado da Holding (Consolidado) no exercício de 2019, bem como à distribuição dos dividendos obrigatórios.’’

Questionada, então, sobre a data do pagamento da PLR pelo CNE através de Carta do dia 03.09.2020, a Eletrobras enviou resposta também através de Carta (CTA–DSAT-1870/2020) em15 de setembro de 2020, onde afirmou os seguintes pontos:

  1. Considerando as instâncias de aprovação exigidas pela Sest, compartilhamos que o assunto será apreciado no Comitê de Auditoria e Riscos Estatutários e no Conselho de Administração da Eletrobras até o dia 25.09.2020, tendo em vista que ontem, dia 14.09.2020, foi apreciado na Diretoria Executiva da Companhia.
  2. A partir da apreciação do Conselho da Eletrobras, o cronograma prevê apreciação da matéria nos respectivos Órgãos de Governança das Empresas Eletrobras para outubro.
  3. Assim, após o cumprimento destas etapas, as Empresas Eletrobras possuirão condições de estimar data de pagamento, o qual se pretende que seja definida de forma alinhada entre as Empresas, levando em consideração as condições econômico-financeiras de cada, as demais condicionantes necessárias à distribuição da PLR, bem como o contexto para pagamento.

Pelo que se sabe até agora, todas as etapas para viabilizar o pagamento da PLR já foram vencidas, com base no item 3 da Carta da Eletrobras, esperamos que a holding informe as condições econômicas e financeiras das empresas Eletrobras, e assim nos aponte a data para o efetivo pagamento da parte que cabe aos trabalhadores/as das empresas do Sistema Eletrobras. Nesse sentido, o CNE solicitou reunião da Comissão da PLR para tratar do assunto.

Nada justifica a demora na resposta da Eletrobras sobre PLR. Essa omissão só piora o clima organizacional nas empresas, cujos trabalhadores, em grande parte, estão aterrorizados com o fantasma das demissões, perda do plano de saúde hoje praticado e supressão de outros direitos.

A persistir essa indefinição não restará outro caminho senão o da mobilização dos trabalhadores/as em busca do que lhe é devido. Por isso o CNE apela à Eletrobras que aja com bom senso e pague a PLR 2019 aos seus empregados e autorize as suas empresas a fazer o mesmo.

E aí Eletrobras, todas as etapas de aprovação do pagamento da PLR 2019 foram cumpridas, agora falta a data do pagamento aos trabalhadores. Quando será?

Para ler a íntegra do boletim do CNE, clique aqui.