Em decisão tomada na última sexta-feira, 30/10, a 2ª Vara do Trabalho de Brasília-DF julgou procedente a ação movida pelo Sindicato contra a CEB, visando o pagamento do valor correto da PLR depositada em maio de 2020. Na época, para prejudicar os trabalhadores, a diretoria da empresa inventou a tese estapafúrdia de que a Participação nos Lucros referente a 2019 deveria observar as regras da PLR do exercício de 2018, que já havia sido paga no ano passado.

A magistrada que julgou a matéria não caiu nesse engodo e asseverou: “Não é razoável admitir que a categoria dos trabalhadores firmasse acordo coletivo sobre PLR a ser paga em 2020, considerando os lucros ou prejuízos de 2018, ainda mais se considerarmos que no referido período houve prejuízo empresarial.”  

A sentença determinou que a empresa proceda a apuração e pagamento aos empregados da diferença entre o valor depositado, que levou em consideração a folha de pagamento, e o valor devido em 2020, que deveria considerar o lucro alcançado pela empresa em 2019, nos termos da Cláusula Nona do ACT 2018/2019.

Embora caiba recurso, esta decisão tem a contundência para ser mantida nos tribunais e garantir o legítimo direito da nossa categoria à participação nos lucros. O ano de 2019 foi de muita entrega e superação dos trabalhadores da CEB, que conseguiram reverter o resultado negativo de 2018 e colocar a empresa entre as melhores do país. Ao invés de reconhecimento, a resposta que obtivemos dessa diretoria entreguista foi a continuidade do processo de privatização e a tentativa tosca de tomar o que é dos trabalhadores e trabalhadoras da CEB.

Não vai dar certo!

A PLR é nossa! A CEB é do povo do Distrito Federal!