Na sexta-feira, 26, o STIU-DF realizou assembleia virtual para informar a categoria sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) do exercício 2019. Foi informado que há divergência quanto ao entendimento da Cláusula 9ª do ACT 2018/2019.

O STIU-DF esclareceu que o parágrafo 7° do referido ACT remete às regras contidas nos parágrafos 1° e 2° tão somente para definição da base de apuração do benefício (20% do lucro ou 30% da folha), não deixando dúvidas, entretanto, que se trata do exercício de 2019. No entanto, para a direção da CEB o item faz referência ao exercício de 2018 cuja PLR foi paga tendo como base o resultado de 30% da folha visto que não houve lucro naquele exercício.

Diante da controvérsia, o STIU-DF informou à categoria que vai protocolar ação para resguardar a integralidade do pagamento da PLR aos trabalhadores e trabalhadoras da CEB.