O Sindicato se reuniu hoje, 21/05, com dirigentes da CEB para discutir a PLR do exercício de 2019. Na oportunidade, a empresa afirmou que efetuará o pagamento, mas que observará o critério de 30% da folha, conforme parecer do jurídico da Companhia.
Mediante solicitação do Sindicato, a CEB encaminhou a tarde o referido documento, que agora está sob análise do jurídico da entidade.

Preliminarmente, porém, se percebe logo que a leitura da CEB sobre a Cláusula 9ª do ACT 2018/2019 é totalmente distorcida e enviesada. O paragrafo 7° do referido dispositivo remete às regras contidas nos parágrafos 1° e 2°  tão somente para definição da base de apuração do benefício (20% do lucro ou 30% da folha), não deixando dúvidas, entretanto, que se trata do exercício de 2019.

É importante registrar que 2019 foi um ano de grande superação. O compromisso e dedicação dos trabalhadores impediram a alarmada caducidade do contrato de concessão e conduziram a empresa a um lucro líquido superior a R$ 40 milhões, invertendo o resultado negativo de 2018. Nesta esteira, a CEB foi premiada pela ANEEL e considerada a melhor distribuidora do Centro-oeste, além da sétima do Brasil.

Ao esforço para esse resultado, somou-se a compreensão e maturidade da categoria na data-base, quando abriu mão de reajuste e concordou com redução de benefícios.
Desta forma, é lamentável que a empresa invente subterfúgios para não pagar corretamente a PLR, ainda mais depois de tanto empenho e engajamento dos trabalhadores.

O STIU-DF espera que a empresa revise esse posicionamento e evite o impasse. A categoria não abrirá mão de seu direito à PLR justa!