Em resposta à solicitação do STIU-DF, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) informou, através de ofício e nota técnica, não ter encontrado elementos, até o momento, para intervir no processo em curso na FACEB. No entanto, determinou à Fundação que informe ao STIU-DF, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a decisão do Conselho Deliberativo sobre a prorrogação do prazo de opção, a ser tomada na reunião do Colegiado no próximo dia 20/05/2020.

O Sindicato, como já reforçado em notas e carta enviada à própria FACEB, entende como inadmissível que uma decisão pessoal dessa importância para os trabalhadores e aposentados da CEB tenha que ser tomada exatamente nesse momento de pandemia, com todas as limitações e stress dela decorrentes.

É importante registrar, também, que o STIU-DF tem sido muito demandado pelo conjunto da categoria, inclusive por muitos aposentados, a respeito desse processo. As dúvidas e questionamentos são muitos, demonstrando que os meios utilizados pela FACEB não estão conseguindo esclarecer os participantes a contento.

Diante desse quadro, o Sindicato aguardará a decisão do Conselho Deliberativo para, se for o caso, tomar novas providências sobre o assunto. Espera-se que o bom senso e os respeito aos participantes e assistidos da FACEB prevaleçam na reunião.

Prorrogação já!