O Coletivo Nacional dos Eletricitários – CNE mais uma vez enviou carta para a Eletrobras através do seu Gerente de Relações Trabalhistas e Sindicais, Marcelo Santos Ferreira, requerendo o pagamento do adiantamento do 13º salário, conforme prevê o Acordo Coletivo de Trabalho e mais uma vez, a resposta foi negativa. Só que desta vez, veio antecedida com uma dose de ameaça e desdém.

A Carta CTA – DSAT N° 918/2019 assinada pelo Gerente de Relações Trabalhistas e Sindicais ameaçou os trabalhadores que ousassem lutar no Dia Nacional de Luta em Defesa do Serviço Público, Educação, Estatais, Emprego e Salário, Soberania, Defesa da Amazônia e Agricultura Familiar, a Eletrobras não pagaria o adiantamento do 13º salário, como se essa fosse uma pré-condição prevista no Acordo Coletivo Nacional, na cláusula que trata das condições para a concessão deste adiantamento. Vejam a transcrição da resposta com os nossos grifos:

“De toda forma, diante da formalização no dia de hoje, 16 de março, sobre greve em todas as Empresas Eletrobras para o dia 18 de março, a Eletrobras comunica que, em se consumando o movimento paredista, a discussão acerca do adiantamento do 13º salário ficará suspensa, e o pagamento das parcelas do 13º salário observará estritamente as previsões legais”.

É claro que a área de relações sindicais da Eletrobras, anteriormente conduzida por grandes negociadores, se limita atualmente a fazer exatamente o que reza a cartilha dos asseclas da direção da Eletrobras, capitaneados por Bolsonaro e Paulo Guedes.

Não obstante a negativa da Carta CTA – DSAT N° 918/2019, o CNE formulou nova correspondência protocolada na Eletrobras e endereçada ao mesmo chefe de relações trabalhistas e sindicais, e a resposta dessa vez, veio com dose de desdém.

O CNE procurou fundamentar com todo o contexto que envolve a situação da pandemia do Corona Vírus, a instabilidade social, a necessidade do trabalhador em fazer frente às iminentes necessidades, e até mesmo o exemplo dado pelo próprio governo federal, que, com todos os seus defeitos, permitiu o adiantamento do 13º salário para alguns setores do funcionalismo público.

Mas a resposta contida na Carta CTA – DSAT N° 971/2020 veio de forma desdenhosa, onde o chefe das relações trabalhistas e sindicais da Eletrobras limitou-se a repetir os mesmos argumentos anteriores, sem nem mesmo apreciar o pedido diante de uma nova realidade. Vejam a resposta:

“Conforme informado às representações dos empregados na reunião de negociação do Acordo Coletivo de Trabalho ocorrida na última quarta-feira, em 11 de março, a definição de data de pagamento será apreciada em Diretoria Executiva nas próximas semanas, em alinhamento com as deliberações que permeiam o resultado do exercício de 2019.”

É bom que se diga que o pagamento da primeira parcela do 13º salário não está condicionado a deliberações de resultado financeiro de exercícios anteriores, a pré-condição é somente a disponibilidade orçamentária, e essa viabilidade, segundo a própria resposta da Eletrobras, já está atendida:

ACT NACIONAL – CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – PAGAMENTO DO 13° SALÁRIO Parágrafo Primeiro: Fica estabelecido, para aqueles empregados que não tenham recebido o adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do décimo terceiro salário por ocasião das férias, que tal valor deverá ser pago até o mês de julho, desde que haja disponibilidade orçamentária. Entretanto, agora surge uma nova condição, que é NÃO LUTAR CONTRA A PRIVATIZAÇÃO.

É forçoso concluir que uma área tão importante como essa, que trata dos interesses de mais de 10 mil trabalhadores de forma desrespeitosa ficou relegada ao segundo plano, e o chefe da área se contentou com essa situação, pois aparenta não ter nenhuma condição de argumentar junto à Diretoria da Holding a partir dos pedidos formulados pelas entidades.

Para que não pareça mera ilação da parte do CNE, no verso deste boletim, reproduziremos as respostas às Cartas enviadas pelo CNE e FNU. Esperamos que tais atitudes sejam repensadas, pois a luta das entidades sindicais visa o bem comum e o interesse de todos, e a Eletrobras tem autonomia administrativa, dinheiro em caixa e historicamente sempre pagou o adiantamento do 13º antes da data prevista no acordo.

Os trabalhadores e trabalhadoras da empresa apenas estão pedindo o que é seu de fato e de direito, com base em um ACT válido.

Veja a íntegra do BOLETIM CNE 24.03_final.