Com redução de 34% nos impostos para empresários, o seguro-desemprego será taxado para compensar a farra da desoneração. Eis o presente de fim de ano do governo para a população.

A máquina de moer gente de Jair Bolsonaro continua triturando os direitos de todas as pessoas que trabalham no Brasil. O programa Verde Amarelo do governo põe no chão uma nova série de direitos dos trabalhadores. Tudo isso no argumento falacioso de “mais emprego, menos direitos”.

O governo promete estimular 1,8 milhão de novos postos de trabalho para jovens de 18 até 29 anos, com salários mais baixos, de no máximo um salário mínimo e meio. Isso no país que conta com mais de 12 milhões de desempregados e 38,8 milhões de trabalhadores informais, segundo o IBGE.

Pela MP 905/19, que cria o programa com carteira de trabalho Verde Amarela, a multa sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) cairá de 40% para 20% nos casos de demissão sem justa causa.

Domingos e feriados também estarão livres de pagamentos de 100% de horas extras para alguns trabalhadores, como da indústria e do comércio. Bancários poderão trabalhar aos sábados.

Por outro lado, a MP 905 deixa os empresários felizes da vida. Eles terão redução de 34% no total de impostos que pagam. Segundo cálculos da Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão ligado ao Senado, o rombo nos cofres públicos com esta desoneração será de R$ 11,3 bilhões. Isso se o governo conseguir atingir a meta de 1,8 milhão de empregos.

A máquina de moer gente de Bolsonaro é tão cruel que, a farra dos empresários na desoneração será paga pelos desempregados. O seguro-desemprego será taxado e o governo pretende arrecadar R$ 12,7 bilhões até 2024, período que termina o programa.
Reeditada por Bolsonaro, a MP 905 ainda propõe reduzir o poder de fiscalização dos órgãos que compõem o Judiciário Trabalhista, além de possibilitar a privatização de seguros privados para acidentes pessoais.

A MP 905 foi reeditada em substituição a MP 881, da Liberdade Econômica, que havia sido derrubada. A Constituição, inclusive, proíbe a reedição de MP com o mesmo teor no mesmo ano em que foi rejeitada.

GERAL 13/2019