O processo judicial chamado URP/1988, ingressado no TRT (5ª Vara – 10ª região) pelo STIU-DF em 1991, em nome de todos os seus filiados que eram empregados(as) da Eletronorte em 1988, visava garantir a reposição da perda salarial daquele ano, provocada pelo governo Sarney, com o congelamento, em alguns meses de abril a outubro de 1988, da URP (Unidade de Referência de Preços, índice obtido pela média trimestral do IPC-IBGE, para reajuste mensal compulsório dos salários, numa época de inflação mensal elevada).

Com competência e sagacidade, o corpo jurídico do STIU-DF conseguiu garantir o julgamento favorável do mérito, tornando seus filiados, empregados(as) da sede da Eletronorte, os únicos a ganhar o valor integral do saldo corrigido da URP, entre todas as categorias em nível nacional (que conseguiram apenas 7/30 do valor integral).

Após inúmeros recursos, inclusive ação rescisória, o processo transitou em julgado em 19/11/ 2009, quando o juízo homologou os cálculos para aqueles que outorgaram procuração. Com o trânsito em julgado, não cabia mais à Eletronorte contestações quanto ao mérito. Entretanto, ainda era possível que ela recorresse quanto ao cálculo, desde que depositasse em juízo os valores homologados. Para ter o direito a recorrer dos cálculos do primeiro grupo, a Eletronorte, em 01/10/2010, depositou em juízo o valor da execução, que está até hoje creditado em uma conta remunerada junto ao Banco do Brasil, à disposição do juízo. Por isso, foram apresentados embargos à execução e todos os recursos possíveis para inviabilizar o pagamento. Diversas interações foram feitas por parte da advocacia que acompanha esse processo representando o STIU-DF, que por último, conseguiu a audiência de conciliação realizada no dia 15/10/19.

Agora, a Eletronorte encaminhou ao sindicato uma proposta para encerramento da ação. A empresa afirma que em todos os passivos trabalhistas negociados administrativamente é utilizada a TR como índice para cálculos e atualização de valores. Assim, de posse deste valor atualizado, a Eletronorte propôs um deságio e sugeriu o pagamento em parcela única. O STIU-DF reconhece que o montante apresentado pela empresa é substancialmente menor que o calculado pelo especialista contratado pelo sindicato. É verdade, que nesse caso foi utilizado o IPCA como índice para cálculos e atualização de valores.

O STIU-DF sempre aposta no processo negocial em busca de condições melhores para seus filiados. Não é praxe deste sindicato aceitar acordos rebaixados apenas para se livrar de processos judiciais. Entendemos que como a proposta da empresa é a primeira a ser apresentada após anos de luta na esfera judicial, e pelo fato do canal de negociação estar aberto, a entidade sindical agendou uma nova rodada de negociação com a empresa na segunda-feira (16). Após esta rodada, convocaremos todo(as) trabalhadores(as) ativos, aposentados, herdeiros e demais contemplados para uma assembleia deliberativa sobre a proposta.

Fique atento às informações do STIU-DF.