Após quatro dias com as atividades paralisadas, os trabalhadores e trabalhadoras da CEB decidiram em assembleia, realizada nesta sexta-feira (6), aprovar a proposta apresentada pela empresa e pôr fim ao movimento grevista.

O novo termo ao Acordo Coletivo da categoria foi construído em audiência de conciliação no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região com a mediação do vice-presidente do TRT, desembargador Brasilino Santos Ramos.

No termo apresentado consta a manutenção da proposta apresentada no dia 3 de dezembro, que havia sido rejeitada pela categoria. Pagamento dos dias parados pela greve e não desconto de tais dias. Em relação ao tíquete alimentação, cuja proposta de reajuste da CEB, de R$ 1,3 mil para R$ 1.398, foi a de pagamento a partir de janeiro de 2020, o TRT determinou o pagamento retroativo ao mês de novembro.

Para a cláusula que trata do adicional de condutor ficou estabelecida as mesmas condições do ACT vigente, ou seja, mantêm-se as três categorias, eventual, habitual e permanente, sem alteração nos valores pagos. No item que trata do auxílio creche, com base na última proposta, houve ampliação do prazo do benefício de 36 para 48 meses. Além disso, foi restabelecido os indicadores operacionais exigidos pela Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica para o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR)

Durante a assembleia, os dirigentes sindicais parabenizaram a categoria pela unidade e mobilização durante todo o período de negociação do novo ACT. E lembrou que outra importante luta está sendo travada com o GDF, que aposta na privatização da CEB.