Após insistência do CNE, finalmente foi retomado o processo de negociação da PLR de 2019. No dia 26 passado, a Comissão Paritária da PLR se reuniu com a Eletrobras e suas empresas, no Rio de Janeiro, na sede de Furnas, para tratar do assunto.

Na reunião, a Eletrobras apresentou novamente o que havia sido apresentado no dia 13 de março, quando na oportunidade foram explanadas as condições nas quais a holding pretende nortear as negociações. A Eletrobras voltou a condicionar o pagamento da PLR à obtenção de lucro e distribuição de dividendos, desprezando o alcance das metas nos indicadores operacionais.

A premissa de que a PLR será apenas pelo lucro é uma diretriz do governo para todas as estatais, que está colocada com a MP 905/19 editada por Bolsonaro. O estabelecimento de indicadores sobre os quais os trabalhadores não têm nenhuma gestão como o índice Dow Jones é outra novidade no processo.

Em outras palavras, os empregados terão que cumprir com sua parte, que é contribuir com sua força de trabalho no processo de geração e transmissão de energia elétrica e mesmo assim só receberão alguma coisa de PLR se as empresas derem lucro e distribuírem dividendos.

Outros dois pontos chamaram a atenção dos membros da Comissão Paritária pelos trabalhadores. Um é a retirada do CEPEL das empresas aptas a receberem a PLR em 2019. Outro é a informação dada pela Eletrobras de que será descontada nessa PLR 2019 os pagamentos feitos anteriormente a título de PLR aos empregados e empregadas das empresas no período de 2015 a 2018, justamente nos anos que a apuração e pagamento da PLR foram feitos mediante as orientações contidas no despacho do Tribunal Superior do Trabalho proferido nos autos do dissídio coletivo de greve.

A posição dos membros da Comissão da PLR por parte da empresa demonstra que há uma forte pressão do SEST, pois todas as modificações apresentadas tiveram a justificativa de terem sido feitas pela SEST.

Por outro lado, a SEST demonstra que não conhece nada do setor elétrico e mesmo assim quer impor metas intangíveis às empresas. No quesito operacional alteraram as metas dos indicadores DISPGR e DISPLT, indo contra as metas contratadas no CMDE.

Outro ponto questionado foi a suspensão do pagamento de PLR aos empregados cedidos. Isso é uma decisão empresarial, sendo um equívoco de gestão achar que eles não contribuem para o negócio da empresa. Ou já esqueceram que vários estão cedidos por interesse das próprias empresas? Isso sem contar a situação dos trabalhadores anistiados, que sequer tiveram a opção de retornar aos seus postos de trabalho.

Não temos dúvida que essa proposta tem muito a avançar, apesar do curto espaço de tempo. No próximo dia 06 haverá mais uma reunião com a Eletrobras para tratar deste assunto. Esperamos que a comissão exerça o seu papel e não se curve aos interesses da SEST.

Fiquem atentos às chamadas de suas entidades.