Dirigentes sindicais da Federação dos Urbanitários do Centro-Oeste e Norte (Furcen) se reuniram com senador Paulo Paim (PT-RS) nesta terça-feira (26) para discutir alterações no Projeto de Lei Complementar (PLC) 245/19, que visa regulamentar a aposentadoria especial com base na periculosidade. Várias categorias foram afetadas, entre elas os eletricitários, após a reforma da Previdência Social proposta por Bolsonaro.

Com entendimento do senador Esperidião Amin (PP-SC), que é o relator do PLC 245, Paim aceitou apresentar emenda ao projeto, que é de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM). A proposta, levada pelos dirigentes sindicais da Furcen, propõe alterar os percentuais da aposentadoria especial de 70% para 90%, como praticado nas demais aposentadorias.

Paim pediu aos dirigentes sindicais que também se reunissem com o ex-ministro da Previdência, Ricardo Berzoini, hoje assessor do deputado distrital Chico Vigilante (PT), que representa os vigilantes e têm o mesmo problema em relação à aposentadoria especial por periculosidade.

Participaram da reunião com Paim e Berzoini o presidente da Furcen, Alairton Gomes, Elvio Vargas e Jeová Pereira de Oliveira.

 

Aposentadoria especial do eletricitário antes da reforma da Previdência Social:

Bastava o trabalhador eletricitário comprovar 25 anos de trabalho na área de risco que ele conseguia, via ação judicial, se aposentar com 100% da média das contribuições.

Após a aprovação da PEC 06/2019, que reformou a Previdência Social:

O eletricitário ficou de fora da especial, ou seja, teria que contribuir por pelo menos 35 anos e ter idade mínima de 65 anos.

Como ficou após a emenda do senador Paim à PEC 06 ser aprovada:

No primeiro texto da emenda o eletricitário não estava contemplado. Depois da intervenção dos trabalhadores e suas entidades em Brasília junto aos Senadores foi possível incluir os trabalhadores do setor elétrico. Dessa forma, eletricitário conseguiu voltar a ter a especial, mas ainda com idade mínima de 60 anos.

E a aposentadoria por tempo de contribuição?

Houve debates intensos no Senado sobre a Aposentadoria Especial, exclusivamente por tempo de contribuição. Isso viabilizou uma regra de transição, onde foi mantida a pontuação do fator 86 (soma da idade e do tempo de contribuição) a favor da Aposentadoria Especial sem nenhuma progressão, diferente das demais aposentadorias em que a soma da idade e o tempo de contribuição começa com 86 para as mulheres ou 96 homens. O fator vai aumentando um ponto a cada ano, a contar de janeiro de 2020 até completar 105 pontos. O problema é que o texto propõe que a aposentadoria especial seja calculada com 70% da média das contribuições e não 90%, praticada nas demais aposentadorias.

E com relação ao valor (70%)?

Os trabalhadores foram até o senador Esperidião Amim e conseguiram esclarecer e sensibilizá-lo para apoiar essa alteração. A condição foi de apresentarmos uma emenda ao PLC.

Foi feito o texto e encaminhado para a assessoria do senador Amim, em Brasília, e discutido com o senador Paim, que aceitou apresentar e defender a proposta dos trabalhadores e de suas entidades sindicais.

Como funciona o fator 86?

Somam-se a idade e o tempo de contribuição, que precisa alcançar 86. Ou seja, um trabalhador que começou a trabalhar na área de risco com 20 anos de idade e contribuiu de forma ininterrupta desde então pode se aposentar com 53 anos de idade. Isso porque somando os 33 anos de contribuição mais 53 anos de idade, totalizam os 86 pontos.