Na manhã desta quinta-feira (31), os trabalhadores e trabalhadoras da CEB deliberaram pela aprovação da segunda contraproposta da empresa, consequentemente, o movimento grevista previsto foi suspenso. A proposta da CEB estabelece a prorrogação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2018/2019 até o dia 30 de novembro, considerando as exclusões e nova redação para algumas cláusulas.

No entanto, restringe a negociação durante o período de prorrogação para as cláusulas 1º – Reajuste de Salários, 4º – Auxílio creche/babá, 6º – Adicional de condutor, 7º – Indenização por morte ou invalidez permanente, 8º – Vale alimentação/refeição, 9º – Participação nos Lucros e Resultados, 10º – Reembolso saúde, 16º – Política de desligamento, 17º – Liberação de dirigentes sindicais, 18º – Quinquênio, 21º – Complementação do auxílio doença previdenciário, 25º – Gratificação de férias , 29º – Ausências justificadas, 47º – Horário de assembleia geral  e 49º – Pacto de valorização produtiva.

As cláusulas 27º – Salário profissional e 32º – Jornada de trabalho para atendimento ao público, pela proposta aprovada, foram excluídas do ACT. As demais cláusulas do Acordo Coletivo foram mantidas. Cabe destacar, que as cláusulas 5º – Bolsa escolar, 13º – Incentivo educacional, 28º – Horário móvel e 40º – Delegados sindicais passam a ter nova redação.

Com relação à cláusula da bolsa escolar, a alteração consiste na redução do valor de R$ 259,01 para R$ 120,00, ficando o benefício garantido aos filhos dos empregados até 12 anos. Já o  incentivo educacional passa a ser de 40%. No tocante ao horário móvel a alteração incluiu a exigência de autorização prévia e expressa do gestor, e por fim, no que tange aos delegados sindicais o número de eleitos na base do SIA passa de 5 para 2, garantindo um representante em cada base operacional.

Para o STIU-DF, a prorrogação do ACT permite um maior aprofundamento na discussão dos itens em aberto, possibilitando avanços na negociação.

Fique atento e mobilizado. Unidos somos mais fortes!