O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, apresentou, nesta terça-feira (24/9), proposta de acordo coletivo de trabalho entre as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobrás), a Federação Nacional dos Trabalhadores em Indústrias Urbanas e outras empresas e entidades sindicais do setor elétrico. O objetivo é resolver a data-base (1º/5), submetida a procedimento de mediação e conciliação pré-processual no TST. Além do reajuste salarial, a proposta trata de cláusulas sociais, entre elas a que contempla mecanismo de restrição à dispensa imotivada, objeto de divergência entre as partes.

Reajuste salarial

O reajuste proposto para os salários e os benefícios a ele relacionados corresponde a 70% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado e 1º/5/2018 a 30/4/2019, incidente a partir da data-base e com pagamento retroativo. Em relação às cláusulas sociais, a proposta é manter a maioria delas, com algumas mudanças pontuais.

Garantia de emprego

O ministro sugere a manutenção da atual redação da cláusula 7ª (mecanismo de restrição à dispensa imotivada) até 31/12/2019. De 1º/1/2020 a 30/4/2020, as restrições incidiriam sobre 12.500 empregados efetivos e, de 1º/5/2020 até 30/04/2021, sobre 12.088 empregados. A regra de vigência temporal se limitará a essa cláusula, sobre a qual a proposta ainda faz considerações sobre os empregados cedidos.

As sugestões feitas pelo ministro também preveem a equiparação do valor pago a título de auxílio-creche e auxílio-educação para os empregados da Amazonas GT aos empregados das demais empresas, a adoção de cláusula de custeio sindical e alteração da cláusula 6ª para excluir a previsão de estabilidade.

PDV e estabilidade

Pela proposta, será instituído plano de desligamento voluntário (PDV) em condições semelhantes às previstas no PDV de 2019, conforme os termos da ata de reunião entre as partes realizada na Vice-Presidência do TST em agosto. Durante a vigência da cláusula 7ª, as empresas devem se comprometer a não efetivar dispensas sem justa causa sem facultar a adesão ao PDV.

Na proposta também consta o compromisso, a ser firmado em ata, de que os empregados não elegíveis ao PDV sejam considerados estáveis durante a vigência da Cláusula 7ª.

Prazo

As entidades sindicais têm até o dia 4/10 para comunicar a aprovação da proposta. O prazo para as empresas se manifestarem vai até 7/10.

Segundo o ministro Renato de Lacerda Paiva, a sugestão de acordo reflete o melhor possível em termos de ponto de equilíbrio. Ele solicita que os dirigentes sindicais façam assembleias e leiam a proposta, com as premissas e os fundamentos. “Solicito o mesmo exercício de avaliação cuidadosa e com boa vontade por parte dos dirigentes das empresas”, assinalou.

Nova prorrogação

O último acordo coletivo da categoria iria expirar em 30/4/2019, mas foi sucessivamente prorrogado por meio de ajustes entre as partes. A última prorrogação foi acertada durante a mediação pré-processual.

Na proposta desta terça-feira (24/9), o ministro sugere nova prorrogação até 9/10, possível data da assinatura do novo acordo. A manutenção do acordo entre 4 e 9/10, no entanto, fica condicionada à aprovação da proposta. O silêncio será interpretado como concordância sobre a prorrogação.

Via http://www.tst.jus.br