Empregados da CEB apresentaram possíveis irregularidades na convocação para a assembleia de acionistas que decidiu pela alienação das ações.

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) confirmou nesta terça-feira (02/07/2019) recebimento da representação de empregados da Companhia Energética de Brasília (CEB) sobre possíveis irregularidades na convocação para a assembleia de acionistas que decidiu pela privatização da CEB Distribuição. Os conselheiros ratificaram a decisão proferida em despacho singular pelo relator Inácio Magalhães, em 19 de junho de 2019.

Magalhães deu cinco dias para a CEB Holding se manifestar sobre a denúncia. Segundo o TCDF, na segunda-feira (01/07/2019), a CEB protocolou documentação sobre a representação. As informações serão analisadas pelo corpo técnico da Corte de Contas.

Os funcionários chegaram a pedir medida cautelar para suspender a assembleia, realizada a partir das 9h de 19 de junho de 2019. O pedido, porém, foi negado. O relator justificou que os autos foram distribuídos ao gabinete dele após a reunião dos acionistas da CEB ter sido realizada. Outro argumento é de que a Justiça negou solicitação semelhante.

A representação cita que a possível alienação da participação acionária da CEB Distribuição afrontaria a Lei Distrital nº 5.577/2015, que dispõe sobre a venda das ações da empresa em geradoras de energia. “Permitir que a assembleia de acionistas delibere sobre a alienção acionária equivale a revogar a própria lei, uma acintosa usurpação da competência legislativa dos representantes do povo”, assinalou.

Em nota, a CEB justificou que existe “leitura equivocada dos representantes” no que diz respeito a eventual descumprimento da lei. “Trata-se de Lei Distrital autorizativa e não vinculante à Companhia Energética de Brasília”, assinalou.

A companhia disse, ainda, que a CEB Distribuição é subsidiária integral da CEB e por isso está inserida na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto a não necessidade de autorização legislativa para a alienação de suas ações. “Ainda que assim não fosse, a Lei Distrital nº 383/92 autoriza o Governo do Distrito Federal a alienar ações disponíveis que tiver no capital social da CEB.”

Venda de ações

Os acionistas da CEB aprovaram, em 19 de junho de 2019, a alienação de 51% das ações da CEB Distribuição. Logo após a deliberação da 98ª Assembleia Geral Extraordinária, um comunicado relevante foi publicado, informando a decisão da maioria.

O próximo passo será a elaboração de estudos e modelagem para a venda. Em entrevista ao Metrópoles logo após a votação, o governador Ibaneis Rocha (MDB) disse que a tarefa deverá ficar a cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e do Banco de Brasília (BRB). “Agora, quem vai apresentar o cronograma são os bancos. Na minha previsão, até o início de 2020 a comercialização deve estar concluída”, pontuou.

A CEB precisa levantar R$ 400 milhões para abater parte da dívida total avaliada em R$ 1 bilhão da subsidiária distribuidora de energia no Distrito Federal. O pagamento tem de ser realizado até o fim deste ano e trata-se de uma exigência descrita no contrato assinado em 2015. Caso não quite parcialmente o débito, corre o risco de perder a concessão para o fornecimento do serviço outorgado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Fonte: Metrópoles