O STIU/DF comunica aos trabalhadores que aderiram ao PID da Eletronorte que as ações para o reajuste do saldo do FGTS, cujo direito foi reconhecido pelo Supremo, poderão se refletir sobre a multa de 40% paga pela empresa por ocasião da rescisão do contrato de trabalho (saída no PID).
O principal cuidado que o trabalhador precisa ter é com a prescrição, pois somente poderá cobrar os reflexos do reajuste do saldo do FGTS na multa de 40% após o encerramento da ação contra CEF na Justiça Federal.
As ações do FGTS na Justiça Federal provavelmente terão desfecho em período superior ao prazo de prescrição trabalhista de apenas dois anos após a extinção do contrato de trabalho (saída no PID).
Desta forma, para evitar a prescrição do direito de reclamar os reflexos do reajuste do FGTS na multa de 40%, terá o trabalhador que fazer um Protesto Interruptivo de Prescrição contra a Eletronorte, manifestando seu interesse em propor Reclamação Trabalhista com esse objeto após o reconhecimento do direito ao reajuste do saldo do FGTS pela Justiça Federal.
O Protesto Interruptivo de Prescrição tem que ser feito no Fórum Trabalhista do DF antes de se completar dois anos de extinção do contrato de trabalho com a Eletronorte (saída no PID).
Com o ajuizamento do referido protesto, começa a fluir novo prazo prescricional de mais dois anos: assim, caso se tenha encerrado a ação do reajuste do saldo do FGTS antes do seu término, deve ser ajuizado novo Protesto Interruptivo de Prescrição, prorrogando o prazo por mais dois anos e assim sucessivamente, a cada dois anos, até o término da ação do FGTS na Justiça Federal.
O STIU-DF também informa que, conforme define seu estatuto, pode ajuizar ação para seus ex-filiados, SOMENTE ATÉ 6 (SEIS) MESES APÓS A SUA SAÍDA DA EMPRESA; desse modo, os “pideiros” que não estão aposentados devem procurar um advogado particular antes que se esgote o prazo de dois anos da saída no PID.
Os “pideiros” que se aposentaram podem entrar com o Protesto Interruptivo de Prescrição através da assessoria jurídica do Sindicato, onde deverão se refiliar ao Sindicato como aposentados.
Confira a documentação necessária para a entrada com o referido protesto:
ficha de refiliação para aposentados;
procuração (não precisa ser reconhecida firma);
cópia da identidade e CPF (não precisa ser autenticada);
cópia da Rescisão Contratual.
Toda documentação deverá ser entregue na sede do Sindicato.
Se você tiver interesse em discutir essa questão, deve estar atento para não deixar prescrever o seu direito.