Distribuidoras poderão decidir quais consumidores fazem jus aos benefícios

A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou uma revisão no procedimento de verificação do atendimento aos critérios de elegibilidade da tarifa social. O objetivo da mudança, segundo a agência, é tornar o processo mais ágil. Anteriormente, as distribuidoras precisavam enviar os pedidos de cadastramento na Tarifa Social ao órgão regulador, que aprovava ou não os pleitos. Agora, esse trâmite pode ser feito entre as distribuidoras e o Ministério de Desenvolvimento Social, agilizando o cadastramento do consumidor no benefício.

Com a alteração, a própria distribuidora decide quais consumidores fazem jus ao benefício e a Aneel fará apenas a fiscalização posterior para verificar se os critérios de elegibilidade estão sendo cumpridos. O prazo para aplicação do procedimento de verificação do atendimento aos critérios de elegibilidade da TSEE encerra na próxima quinta-feira, 31 de março.

(Carolina Medeiros, Agência CanalEnergia)