O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou ontem a abrangência da Lei Maria da Penha, considerada um marco na defesa da mulher contra a violência doméstica. Em plenário, os ministros rejeitaram uma ação que contestava o artigo 41 da norma, que estabelece a proibição da suspensão condicional da pena em caso de condenação do réu a punições inferiores a um ano, decorrentes de agressões leves.

O entendimento da Suprema Corte reforça a legalidade da lei, que tem sido aplicada em todo o país para punir agressores. Até julho do ano passado, a aplicação da Maria da Penha, editada em 2006, resultou em 111 mil sentenças, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No julgamento de ontem, os ministros analisaram um pedido apresentado por Cedenir Balbe Bertolini, condenado pela Justiça de Mato Grosso do Sul a prestar serviços comunitários como punição por ter dado tapas e empurrões em sua companheira. O autor da ação queria a suspensão da pena, alegando ter cometido agressões leves.

A defesa do agressor argumentou que a legislação de processo criminal prevê a possibilidade do benefício da suspensão da pena em casos de penalidades inferiores a um ano. O relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, no entanto, não se convenceu com o apelo. Para o magistrado, a Lei Maria da Penha tem de ser diferenciada das demais. “As mulheres que sofrem violência doméstica não são iguais às que não sofrem violência doméstica”, justificou Marco Aurélio. Ele citou inclusive Rui Barbosa para resumir seu voto. “A verdadeira igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais.”

No começo do julgamento, a subprocuradora-geral da República, Deborah Duprat, também saiu em defesa do texto original da lei. “Considerando que vivemos numa sociedade marcadamente patriarcal, ao tratar igualmente homens e mulheres numa situação de violência doméstica, incidíramos em um preconceito”, destacou.

Referência
Em um voto embasado na importância de a lei servir de referência no país, o ministro José Antonio Dias Toffoli afirmou que a Maria da Penha é necessária como uma “política afirmativa”. “Além de constitucional, ela é extremamente necessária, porque é no seio da sociedade que se dá, no dia a dia, as maiores violências e as maiores atrocidades”, observou.

(Diego Abreu, Correio Braziliense)