No mesmo dia em que o IBGE anuncia o aumento do desemprego e da precarização do trabalho no Brasil, a maioria dos ministros do STF decide manter o fim da contribuição sindical obrigatória. A decisão ocorreu nesta sexta-feira (29), por seis votos a três.

A medida enfraquece ainda mais as entidades de representação das trabalhadoras e trabalhadores, especialmente neste momento de ataques e retiradas de direitos, assim como de significativa vulnerabilidade no mercado de trabalho em função da crise econômica.

Estava em julgamento a Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 5794, que começou a ser analisada nesta quinta-feira (28), com o voto do ministro Edson Fachin, relator do caso, que votou pela constitucionalidade da matéria. Em seguida, o ministro Luiz Fux abriu divergência, votando pela extinção da contribuição obrigatória.

O fim da contribuição obrigatória foi aprovado na reforma trabalhista sancionada por Temer, em 2017. Desde então, inúmeras entidades estão passando por sérios problemas financeiros, especialmente para financiar as suas lutas contra privatizações, demissões em massa, precarização do trabalho e retirada de direitos.

“Muitas entidades combativas estão passando por dificuldades e nesse sentido não estão conseguindo financiar suas lutas. No caso dos trabalhadores do setor elétrico, a categoria compreendeu o momento extremamente delicado que está passando e decidiu ampliar as contribuições por um determinado período. Infelizmente, nem todas as categorias podem fazer isso”, chama atenção o dirigente sindical do STIU-DF, Victor Frota.

Segundo o relator da ação, que questionou o fim da contribuição, o importo faz parte de um tripé formado também pela unicidade e a representatividade obrigatória, para toda a categoria e não apenas para associados.

Para Fachin, há um problema formal na reforma trabalhista, pois parte da contribuição sindical representa receita pública, pois um percentual é destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Conforme o ministro, o Congresso tinha a obrigação constitucional de prever o impacto financeiro antes da aprovação da lei, o que não foi feito.

Votaram pelo fim do imposto sindical os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia. Pela manutenção do imposto sindical votaram os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Rosa Weber. Os ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski não participaram das sessões.