O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou no fim da semana passada a Instrução Normativa 41/2018, definindo que a reforma trabalhista só vale para os novos contratos de trabalho. Sancionada em 11 de novembro de 2017, a Lei 13.467, sancionada no governo Temer, alterou mais de 100 dispositivos da CLT.

Segundo o entendimento dos magistrados, os contratos anteriores a 11/11/2017 serão julgados conforme os critérios definidos na época. Já os novos contratos de trabalho, a aplicação da reforma trabalhista é imediata.

A Instrução Normativa não é vinculante. Isso quer dizer que a regra é apenas uma sinalização de como o TST julgará os casos que chegarem na Corte. Nesse sentido, a norma não obriga os juízes de primeira e segunda instância a seguirem a mesma determinação.

Contudo, na prática, a Instrução Normativa deve nortear os julgamentos dos juízes e tribunais de primeira e segunda instância. Isso ameniza a confusão criada após a aprovação da Reforma Trabalhista, que não deixou claro se as novas regras passariam a valer para todos (inclusive os contratos antigos) ou apenas para os contratos firmados a partir da data de sua aprovação.