O STIU-DF tomou conhecimento do edital do Conselho de Administração da CEB convocando os acionistas da Companhia para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no próximo dia 10 de maio de 2018, para deliberar sobre a alienação das participações acionárias nas empresas do grupo CEB, “Cebinhas”.O STIU tomou conhecimento do edital do Conselho de Administração da CEB convocando os acionistas da Companhia para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no próximo dia 10 de maio de 2018, para deliberar sobre a alienação das participações acionárias nas empresas do grupo CEB, “Cebinhas”.

Em 2015, quando o Projeto de Lei 809/2015 que autorizava a venda das participações acionárias da CEB foi enviado à Câmara Legislativa do Distrito Federal, O STIU atuou e debateu o tema com os parlamentares no sentido de destinar os recursos oriundos da venda das chamadas “CEBINHAS” à recuperação financeira da CEB Distribuição, como forma de atender um dos requisitos do contrato de renovação da Concessão assinado em dezembro de 2014.

O que nos preocupa é que somente agora em 2018, ano eleitoral, é que a CEB coloca seus ativos a venda. Seria realmente necessário vender essas empresas que geram lucro como é o caso da BSB Energética S.A., Corumbá Concessões S.A., CEB participações S.A., Companhia Energética Corumbá III S.A., CEB Lajeado S.A.? Esses recursos oriundos da venda dos ativos serão realmente aplicados na recuperação financeira da CEB Distribuição? Vale ressaltar que a própria CEB Distribuição tem apurado resultados positivos nos últimos anos.

O Projeto de Lei 809/2015 deu origem a Lei nº 5.577 de dezembro de 2015, que em seu artigo 2º traz a seguinte redação:

Art. 2º A receita oriunda das alienações de que trata esta Lei deve ser aplicada pela CEB Distribuição S.A., exclusivamente, em:

I – investimentos
II – pagamento de tributos
III – amortização de dívidas oriundas de empréstimos contraídos até a data de publicação desta Lei.

O STIU-DF ressalta a importância de estarmos atentos e vigilantes a fiel aplicação desses recursos apurados com a venda das participações acionárias na recuperação financeira da CEB Distribuição, em conformidade com o que determina a Lei.

Estamos de olho!

REEMBOLSO DE MEDICAMENTOS

Após várias discussões envolvendo STIU-DF, CEB e Faceb, foi fechado nesta quarta-feira (11) o entendimento a respeito do reembolso dos medicamentos. Pelo acordado, fica mantida a sistemática antiga de reembolso, sendo, portanto, aceito o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (Danfe).

Nota CEB 06/2018