Em pauta os desmandos da direção da Faceb e o parcelamento das férias.

Os dirigentes sindicais do STIU-DF se reuniram nesta terça-feira (20) com o presidente da CEB para discutir alguns pontos que estão prejudicando a categoria, como o parcelamento das férias.

Até fevereiro, a empresa vinha praticando o que define o ACT. Mas em função de interpretações da nova Lei trabalhista de Temer, a CEB vem cerceando o direito da categoria. A empresa informou que vai abrir uma discussão jurídica sobre o assunto e ficou agendada nova reunião para a próxima terça-feira (27). O resultado será reportado à categoria em assembleia a ser convocada.

Outro ponto discutido na reunião foi a eleição na Faceb. De última hora, o Conselho Deliberativo da Fundação instituiu novas regras, de forma unilateral, que vão prejudicar uma grande parcela da categoria.

Uma delas é o voto eletrônico. É verdade que esse é um caminho sem volta e que a tecnologia é algo inevitável em nossas vidas. No caso da Faceb, ao que se refere ao processo eleitoral, a direção da Fundação deveria, há meses, ter dado todas as condições para viabilizar o voto eletrônico, que pode sim ser uma ferramenta importante. Mas isso já deveria estar acessível a toda categoria.

É importante destacar que cerca de 40% dos trabalhadores do operacional se quer tem login. Muitos, por causa da rotina de trabalho, nem tem acesso a computadores. É inadmissível e até irresponsável que uma medida tão importante como essa seja instituída assim, a poucos dias da eleição.

Vale destacar também que a empresa contratada para prestar esse serviço não é especializada nesse tipo de serviço. E o que chama mais atenção é que a empresa já presta serviços para a atual direção da Faceb. O correto e ético deve ser a contratação de empresa independente e especializada.

Além disso, o mesmo Conselho, em cima da hora, instituiu regras para impedir e limitar a participação no processo eleitoral de trabalhadores que são reconhecidamente técnicos, habilitados e que detêm grande conhecimento sobre as necessidades dos participantes e da Fundação.

O objetivo dessas medidas está mais do que claro. Tanto a direção da Faceb quanto a direção da CEB estão querendo limitar a participação da categoria e estão querendo atingir e perseguir alguns trabalhadores.

Outro aspecto que preocupa a entidade sindical e que será objeto de pedido de impugnação diz respeito ao desrespeito às observâncias do Estatuto da Fundação e de resoluções da Previc.

Ora, se o processo eleitoral começa com tantos problemas assim, gerando sérias suspeitas, inevitavelmente recairá inúmeras máculas sobre o pleito. Dessa forma, a entidade sindical não tem outra alternativa a não ser pedir a impugnação dessas medidas autoritárias, antidemocráticas e nefastas para o bom andamento dos trabalhos que deveriam ter por objetivo exclusivo, apenas o futuro dos trabalhadores.

Nota 04/2018 CEB