O Sindicato dos Urbanitários no Distrito Federal – STIU/DF tomou conhecimento de que a Associação dos Aposentados e Pensionistas da CEB – ASAPEC enviou aos seus associados a seguinte nota:

“O STIU-DF perdeu em primeira instância numa ação em que o advogado estimou a causa em valores acima de 5 milhões de reais. Um erro, pois o juiz poderá determinar uma sucumbência de no mínimo 10%, o que levará os associados do Sindicato a ter que pagar por este erro. A nossa ação é diferente do conteúdo da do STIU-DF. Não acarretará sucumbência e não nos trará sustos semelhantes. O advogado levou o teor completo da ação do STIU-DF, para estudar os pormenores e evitar erros cometidos pelos advogados do Sindicato”.

Assim sendo, o STIU/DF vem esclarecer o que segue:

1) Primeiramente, cumpre registrar que o STIU/DF sempre agiu pautado pela probidade, boa-fé e responsabilidade na condução das lutas e interesses da categoria urbanitária. Nesta esteira, o STIU/DF não promove aventuras jurídicas nem expõe seus associados ao risco de sucumbência com demandas judiciais sem sentido ou do tipo “caça-níquel”;

2) Foi exatamente por ter essa postura, aliás, que o STIU/DF optou pela proposição de uma Ação Civil Pública, ao invés de uma ação comum, contra a forma injusta de repartição do déficit do plano BD, aprovada pela FACEB em 2017. Nessa ação, reforça-se, a parte autora é o próprio Sindicato, não os seus associados;

3) Assim, na condição de Autor na Ação Civil Pública, o STIU/DF se insere na previsão do art. 18 da Lei 7.347/85, onde se dispõe que, neste tipo de ação, não há condenação em honorários advocatícios, custas e despesas processuais;

4) É totalmente inverídica e falsa, portanto, a afirmação da ASAPEC de que os associados do STIU/DF podem estar expostos ao pagamento sucumbência.

5) Mais falsa ainda é a afirmação de que o “STIU-DF perdeu em primeira instância” a referida ação, já que inexiste qualquer decisão/sentença no processo.

Assim, diante desse ataque inadmissível e gratuito da ASAPEC, com claro objetivo de apenas se justificar ante a pressão já exercida pelos seus associados, o STIU/DF repudia e lamenta o fato de que um tema tão caro e sensível aos aposentados, pensionistas e trabalhadores da CEB esteja no centro desse expediente sórdido e voltado à mera produção de intrigas e divergências estéreis.

O STIU-DF alerta, por fim, que qualquer tentativa de plágio terá resposta nos fóruns competentes.

Nota CEB 05/2018