Os 51 trabalhadores e trabalhadoras com deficiência de Furnas que foram demitidos na véspera de Natal realizaram ato na manhã desta terça-feira (26), em frente a empresa, para comemorar a suspensão da medida pela Justiça.

A juíza Cláudia Márcia de Carvalho Soares suspendeu, por meio de liminar, no domingo passado, as 51 demissões. A decisão atendeu ao pedido das entidades sindicais SINTERGIA-RJ e SINDEFURNAS, que ingressaram com ação questionando as demissões consideradas arbitrárias pelos sindicatos. A CUT repudiou os desligamentos.

Além de suspender as demissões, a juíza determinou ainda que Furnas comprove, até sexta-feira (29), o número de empregados que precisa ter em seu quadro para cumprir o artigo 93 da Lei 8.213/91, conhecida como Lei de Cotas, que estabelece, pelo menos, um percentual de 5% de contratação de pessoas com deficiência.

O diretor do STIU-DF, David de Oliveira, também comemorou a decisão judicial e entende que a medida é arbitrária. “Além de grande injustiça, a demissão de tantos trabalhadores na véspera de Natal foi um ato de grande crueldade. Nossa expectativa é que a decisão seja mantida na 2ª instância para que essas pessoas continuem prestando os bons serviços que sempre exerceram em Furnas”, declara.

Furnas tinha em seu quadro de empregados, entre concursados e terceirizados, 217 trabalhadores com deficiência. A empresa, segunda as entidades sindicais, dava como certa a permanência de 166 após as demissões. No entanto, após a análise da questão sob a perspectiva da legislação vigente, Furnas pode vir a ter que contratar mais pessoas.

Na decisão, a juíza disse ainda que a questão contestada pelos sindicatos é relevante, uma vez que é preciso investigar se Furnas agiu em observância aos preceitos legais sobre a matéria.