A reforma trabalhista, que entra em vigor no próximo dia 11, é de um retrocesso sem precedentes na história do Brasil. Ela põe em risco todos os direitos trabalhistas. Inclusive, com a extinção do piso salarial das mais diversas categoriais. Veja outras alterações que foram feitas na CLT.

Negociado sobre o legislado
Convenções e acordos coletivos prevalecerão sobre a legislação, mesmo em patamar inferior em prejuízo ao trabalhador. O patrão poderá impor qualquer retrocesso a qualquer direito.

Remuneração
O piso salarial não será obrigatório na remuneração por produção. Trabalhadores e empresas poderão negociar as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.

Plano de cargos e salários
O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.

Férias
As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos.

Trabalho intermitente
O trabalhador passa a receber por produção. E quando não tiver demanda de trabalho fica à disposição do patrão sem garantia nenhuma.

Discriminação
O assédio sexual a uma secretária é mais barato do que a uma gerente. A reforma trabalhista é tão absurda que tem tabela de danos. Dessa forma, as empresas se limitam a pagar de três a 50 vezes a remuneração do trabalhador.

Jornada
O trabalhador pode ser submetido a jornada diária de 12h, com 36h de descanso, respeitando o limite de 44h semanais (ou 48h, com horas extras) e 220h mensais.

Tempo na empresa
Não serão mais consideradas como parte da jornada de trabalho as atividades em que o empregado estiver à disposição do empregador no âmbito da empresa como o tempo de alimentação, higiene pessoal, etc.

Descanso
O intervalo de descanso deixa de ser no mínimo 1h e máximo 2h e poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 min.

Transporte
O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será mais computado na jornada de trabalho.

Terceirização
Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

Trabalho remoto
Nessa nova modalidade (conhecida como home office), tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.

Trabalho parcial
A duração máxima passa de 25h semanais sem horas extras para 30h semanais sem horas extras, ou de 26h semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.

Demissão
O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

Ações na Justiça
O trabalhador que antes podia faltar a até três audiências judiciais, agora não pode faltar nenhuma. Caso o empregado assine a rescisão contratual fica impedido de questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Além disso, fica limitado a 8 anos o prazo para andamento das ações. Se até lá a ação não tiver sido julgada ou concluída, o processo será extinto.

Representação
Os trabalhadores poderão escolher 3 funcionários que os representarão em empresas com no mínimo 200 funcionários na negociação com os patrões. Os representantes não precisam ser sindicalizados. Os sindica-tos continuarão atuando apenas nos acordos e nas convenções coletivas.

Contribuição sindical anual
A contribuição sindical anual compulsória, o chamado Imposto Sindical, será opcional.

Banco de horas
O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação de jornada ocorra no período máximo de seis meses ou ainda no mesmo mês.

Rescisão contratual
A homologação da rescisão do contrato de trabalho deixa de ser obrigatoriamente em sindicatos, podemdo ser feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato.

Multa
A multa para empregador que mantém empregado não registrado passa de um salário mínimo para R$ 3 mil por empregado, que cai para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno porte.

Nota Geral Nº 18