A utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) é obrigatória e visa preservar a saúde e a vida do trabalhador. O fornecimento do equipamento pela empresa também é obrigatório e a recusa do empregado em usar, além de aumentar o risco de acidentes, é passível de demissão.

Foi o que aconteceu com um eletricista de Palmas, em Tocantins, flagrado pela inspeção de segurança trabalhando em poste de alta tensão sem o EPI. Por não vestir as mangas isolantes, equipamento chamado “mangote”, os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região mantiveram a dispensa do empregado por justa causa com base nas alíneas “b” e “h” do artigo 482 da CLT.

Para os magistrados, a penalidade aplicada pela empresa foi adequada e proporcional à gravidade do comportamento reprovável do trabalhador, que poderia ter causado acidente fatal no trabalho.

O diretor do STIU-DF, Alairton Gomes, destacou a importância do EPI. “Sobretudo, a utilização do equipamento de segurança visa proteger a saúde e a vida do trabalhador. Por isso ele é essencial e sempre estamos atentos se os EPIs estão sendo disponibilizados corretamente aos trabalhadores”, disse.

Conforme a Norma Reguladora 6, é obrigação da empresa fornecer o EPI, assim como é dever do trabalhador utilizar o equipamento. Saiba mais