O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou integralmente o projeto de lei aprovado em dezembro no Senado e criou uma regulamentação própria para o cadastro positivo, banco de dados dos bons pagadores, com a edição da Medida Provisória 518.

A MP 518, segundo a diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, Juliana Pereira, regulamenta e disciplina de forma clara a consulta a esses bancos de dados, instituindo limites bem definidos para o funcionamento deles.

O texto determina que o nome de uma pessoa ou empresa só será incluído no cadastro positivo com autorização prévia. Permitida a inclusão, todos os pagamentos passarão a ser acompanhados pela empresa que gerencia o cadastro.

Isso quer dizer que desde contas de luz, água, telefone fixo e pagamentos de dívidas bancárias ou compras a prestação, independentemente dos valores envolvidos, integrarão o cadastro positivo.

As informações sobre telefonia móvel ficarão de fora por terem um volume maior de reclamações por cobrança indevida.

Os consumidores terão o direito de cancelar o cadastro quando quiserem e acessar gratuitamente suas informações. A medida provisória também proíbe as empresas de cadastro positivo de coletarem informações que não estiverem vinculadas à analise de risco de crédito ao consumidor.

(Fonte: Bem Paraná, com Agência Estado)