Apresentado em novembro, o parecer do relator da renovação das concessões naComissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados, sugeriu a rejeiçãode quatro das cinco propostas em tramitação na Casa. O relatório, dodeputado Luiz Fernando Faria (PP-MG), propõe a rejeição dos projetos delei 5.438/2009, 6.595/2009, 7.125/2010 e 7.145/2010, e a aprovação doPL 7.068/2010. Os projetos estavam tramitando apensados na comissão.

Na avaliação do relator, o PL 7.068/2010 é mais abrangente e está emconsonância com a lei 9.074/1.995. Faria afirma que segue oentendimento adotado pela Comissão de Trabalho, de Administração eServiço Público, onde os PLs tramitaram anteriormente, e que teve amesma indicação pelo relator lá, o deputado Márcio Junqueira (DEM-RR).

Naquele parecer – que foi reproduzido por Faria – o projeto7.068/2010, mostrava-se favorável e coerente, por reunir em um todo aspropostas dos demais projetos, mas estabelecendo diferenciações paracada uma das concessões – geração, transmissão e distribuição.

Além disso, a visão era de que o PL 5.438/2009 “não se mostraeficiente” pelo fato de que refere-se “exclusivamente às concessões degeração, e não tratar o problema das concessões do setor elétrico comoum todo”. Segundo esse parecer, entre outros pontos, o PL 5.438/2009não trata das concessões de transmissão e distribuição, “onde aprorrogação mais se justifica por não haver benefícios à sociedade coma licitação que decorreria da ausência de prorrogação”. Ele lembra queno caso das concessões de geração, os investimentos já foramamortizados.

Já sobre o PL 6.595/2009, o parecer destacava que a propostaapresentava-se “prejudicada, uma vez que este visa privilegiar asempresas públicas de geração, transmissão e distribuição”. Pelaproposta, apenas as empresas estatais teriam direito à prorrogação doscontratos, “em detrimento das empresas privadas”, como afirma o parecerde Junqueira listado por faria na CME.

“As empresas privadas exercem atividades econômicas similares àsempresas públicas que desenvolvem atividade econômica e, por issomesmo, devem ser tratadas em igualdades de condições, não sejustificando dar vantagens a determinadas empresas só pelo fato deserem controladas pelo Estado, em seus diversos níveis da federação”,destaca o documento.

O parecer lista ainda os projetos de lei 7.125/2010 e 7.145/2010, dodeputado Maurício Rands (PT-PE), que estaria inteiramente abrangidopelo 7.068/2010. Os projetos ainda serão analisados pelas comissões deFinanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(Fábio Couto, da Agência CanalEnergia)