O Ministério Público Federal, após receber informações das prefeituras de Altamira e Vitória do Xingu de que nenhuma obra foi iniciada para dar condições de saneamento e saúde às populações, emitiu recomendação ao presidente do Ibama para que não emita nenhuma nova licença para a hidrelétrica de Belo Monte. A recomendação lembra que, de acordo com os termos da Licença Prévia concedida para o empreendimento, a instalação, mesmo que parcial, só poderá acontecer após se iniciar a construção de escolas, postos de saúde, hospitais e obras de saneamento nos municípios e localidades diretamente afetados.
A infraestrutura de saúde e educação, segundo o MPF, é uma das questões que mais preocupa as comunidades da região, já que o simples anúncio da obra já vem atraindo migrantes e sobrecarregando os serviços na região. Mesmo assim, nenhuma das providências previstas pelo Ibama como ações preparatórias foram concretizadas.
“Sequer foi assinado o convênio entre o empreendedor e o município de Altamira tratando da questão da saúde”, lembram os procuradores da República Cláudio Terre do Amaral e Bruno Gutschow no documento enviado ao Ibama, acrescentando que não poderá ser emitida nenhuma licença de instalação, total ou parcial, “enquanto as questões relativas à saude não forem definitivamente resolvidas, de acordo com as previsões da Licença Prévia”.
Informações veiculadas na imprensa dão conta de que os empreendedores solicitaram ao Ibama uma licença parcial de instalação, documento que, segundo o MPF, não existe na legislação ambiental brasileira. “Se uma nova licença for concedida sem o cumprimento das condicionantes, todas as garantias que o Ibama deu na LP viram letra morta e se repete um roteiro conhecido em grandes empreendimentos na Amazônia. Para o governo, as facilidades para o empreendedor são mais importantes que os benefícios para a população”, resumo o procurador Felício Pontes Jr., que também acompanha o caso.
O MPF também abriu uma investigação para cada uma das obrigações impostas pelo Ibama à Norte Energia como condições para o licenciamento da hidrelétrica de Belo Monte. No total, são 40 procedimentos de investigação para cada uma das condicionantes. O acompanhamento individualizado permite aos procuradores visão ampla da situação dos impactos do empreendimento. Apesar das pressões sobre o Ibama para a concessão de licença provisória, a análise do MPF mostra que na extensa lista de pré-requisitos que deveriam ser atendidos pelos empreendedores ou pelo poder público, pouca coisa foi feita.
(Fonte: Agência CanalEnergia)
