A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios negou o pedido de indenização por danos materiais e morais proposto por mãe e filhas contra o pai que teria permanecido ausente durante o crescimento das meninas. Elas pretendiam receber a indenização alegando que esse abandono teria comprometido a absorção dos primeiros ensinamentos e dos valores decorrentes da convivência familiar.

No julgamento da apelação, os desembargadores consideraram o pedido improcedente, uma vez que, aparentemente, se trata de satisfazer um possível sentimento de vingança. A indenização por dano moral pressupõe a prática de ato ilícito, que não aconteceu e, neste caso, uma condenação poderia até mesmo impossibilitar, de forma definitiva, a reconciliação da família e a reconstrução do relacionamento afetivo entre as partes. Quanto ao pedido de ressarcimento por danos materiais, ele deveria ter sido buscado através da ação de pensão alimentícia, quando ainda havia necessidade, explicam os desembargadores.

(Fonte: www.tjdft.jus.br)